| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2018 |
| Date | 2018-09-21 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal 1.430 de 25 de outubro de 2017, A qual Autoriza o Poder Executivo a conceder cestas básicas, em pecúnia, na forma que especifica e dá outras providência |
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4 Prefeitura Municipal de j União a caminho da cidadania LEI N.º 1444 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.430, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017, A QUAL “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CESTAS BÁSICAS, EM PECÚNIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Congonhal — MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.430, de 25 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Não terão direito à CESTA BÁSICA mensal, os servidores que tiverem faltas injustificadas durante o mês. Excepcionalmente, os servidores que estiverem de licença, ou afastados por atestado, para tratamento de saúde, maternidade, paternidade, por adoção ou acidente de trabalho, somente terão direito ao benefício se o afastamento não ultrapassar o limite de 02 (dois) dias no mês. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal — MG, 21 de setembro de 2018. deu Mel LÊ. RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br