| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 1964 |
| Date | 1964-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre prazos para recebimentos de impostos sobre veículos |
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of = / Estado de Minas Gerais. LEI Nº 187. Dispões sôbre prazos para recebimentos ce impostos sôbre veículos. A Câmara Municipal de Congonhal, decreta e eu sancionc a seguinte lei: Art.1º -Pica eatabelecido o prazo para recebimento de impôsto Art ,28.. Art.52- stbre veículos em geral, até 50 de ubril, de cada exer- cício, sem multa. Findo c prazo de que trata o artigo anterior, ficarão os reteridos impostos acrescidos da multa de 10 (déis) por cento. Esta lei entrará em vigor na dsia da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, portanto, a tôdas as autoridades e quea o co- nhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 17 de março de 1964, Mário Silveira. Preteito Hunicipgã. NE Maria Ktustode ds err Secretária Substituta.