| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1964 |
| Date | 1964-04-01 |
| Ementa | Revigora a Lei Municipal nº 165, de 15/7/63 e dá outras providências. |
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ralis SR de E reagenhol Estado de Minas Gerais. LEI Nº 188.- Revigora a Lei Municipal nº 165, de 15/7/63 e dá outras providên- cias.- A Câmara Municipal de Congonhal, decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art.1º-Fica revigorada até 51 de dezembro de 1964, a Lei Municipal nº 165, de 15/7/63, que autoriza a cons- trução de meios-fios e sarjetas, em logradouros pú- blicos. a Art.2º-Fica a Prefeitura liunicipal autorizada a construir até mais 550 metros lineares de meios-fios e sarje- tas, nos logradouros públicos que julgar convenientes. Art.5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, portanto, a tôdas as autoridades a quem o co- nhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 1º de abril de 1964. Mário Silveira Prefeito Municipal. UNA Maria Benedita de Sousa. Secretária Substituta.