| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | Institui o Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente |
| native_id | 802 |
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= PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 E pato fondo que de ol, é pata fondo qo so ando! a fal (Pprefeluradecongonhal ua GESTÃO 207! mora D www. Congonhal. mg.gov.br LEI ORDINÁRIA 1537 DE 21 DE JUNHO DE 2022. Institui o Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente, a ser concedido a pessoas jurídicas, tais como empresas, entidades, instituiçõese órgãos, privados ou públicos, que reconhecidamente realizem ações continuadas em prol da defesa do Meio Ambiente. $1º O pedido de concessão do Selo referido no caput deste artigo será encaminhado à Prefeitura Municipal pela própria pessoa jurídica, mediante Ofício, onde descreverá as atividades realizadas em prol do Meio Ambiente. 82º A Prefeitura Municipal será responsável por realizar a avaliação do pedido de concessãoe emitir Parecer sobre o deferimento, ou não, do pedido. 83º Em caso de deferimento do pedido, a Prefeitura Municipal emitirá certificado relativo ao Selo, com validade de 01 (um) ano, podendo ser renovado mediante novo pedido e avaliação. 84º Em caso de indeferimento do pedido, a pessoa jurídica poderá apresentar nova solicitação a qualquer tempo. Art. 2º A pessoa jurídica que possuir o Selo instituído nesta Lei poderá utilizá-lo para finsde divulgação. Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará, mediante Decreto, sobre os critérios necessários para a obtenção do Selo e demais casos omissos, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 21 de junho de 2022. ade Ferreira Vaz VE Prefeito Municipal