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norma nº 1537/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1537 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaInstitui o Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente
native_id802

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= PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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www. Congonhal. mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA 1537 DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Institui o Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente, a ser concedido a
pessoas jurídicas, tais como empresas, entidades, instituiçõese órgãos, privados ou públicos, que
reconhecidamente realizem ações continuadas em prol da defesa do Meio Ambiente.
$1º O pedido de concessão do Selo referido no caput deste artigo será encaminhado
à Prefeitura Municipal pela própria pessoa jurídica, mediante Ofício, onde descreverá as atividades
realizadas em prol do Meio Ambiente.
82º A Prefeitura Municipal será responsável por realizar a avaliação do pedido de
concessãoe emitir Parecer sobre o deferimento, ou não, do pedido.
83º Em caso de deferimento do pedido, a Prefeitura Municipal emitirá certificado
relativo ao Selo, com validade de 01 (um) ano, podendo ser renovado mediante novo pedido e
avaliação.
84º Em caso de indeferimento do pedido, a pessoa jurídica poderá
apresentar nova solicitação a qualquer tempo.
Art. 2º A pessoa jurídica que possuir o Selo instituído nesta Lei poderá utilizá-lo para
finsde divulgação.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará, mediante Decreto, sobre os critérios
necessários para a obtenção do Selo e demais casos omissos, no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação desta Lei.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 21 de junho de 2022.
ade Ferreira Vaz VE
Prefeito Municipal

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