| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de recurso para suplementação nas despesas com pessoal do município de Congonhal. |
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Es * PREPBEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS rem à CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG É, ala ad! Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 BAR E pois Aos qa so cho, é pio Áono quo de anta! (5) fc (O) GESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1540, DE 29 DE JUNHO DE 2022. “Autoriza a abertura de crédito adicional Suplementar por anulação de recurso para suplementação nas despesas com pessoal do Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no limite de até 5% do orçamento vigente, previsto na Lei Orçamentária 1.515 de 29/11/2021, que corresponde a R$ 2.100.000,00 (Dois milhões e cem mil reais), para suplementar somente dotações nas despesas de pessoal (31.90), para atender as dotações da folha de pagamento e contribuições sociais de todas as secretarias da prefeitura municipal de Congonhal. - Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, anulação parcial ou total de dotações orçamentárias de despesas corrente ou Capital da Lei Orçamentária 1.515 de 29/11/2021, Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 29 de junho de 2022. Prefeito Municipal