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norma nº 1541/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1541 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.175, de 24 de Fevereiro de 2006 e dá outras providências.
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E» * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 ” Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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LEI ORDINÁRIA Nº 1541 DE 06 DE JULHO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº1.175, de 24 de
fevereiro de 2006 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº1.175, de 24 de fevereiro de 2006 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural é composto por 7 (sete)
membros titulares e seus respectivos suplentes. Sua composição será equilibrada, com representantes
de instituições públicas, da sociedade civil e de pessoas com conhecimento e atuação na área cultural,
dando-se da seguinte forma:
I - representantes indicados pelo Poder Público:
a) um da Secretaria responsável pela Cultura;
b) um do Gabinete do Prefeito; e
c) um da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.
H - representantes indicados pela sociedade civil:
a) um de associação ou fundação cultural em atividade no Município;
b) um de associação voltada à proteção do meio ambiente ou pelo Conselho do Meio Ambiente de
Congonhal (CODEMAC);
c) um da Escola Estadual Mendes de Oliveira; e
d) um de sociedade com atuação na área da cultura.
81º Os membros do Conselho serão nomeados por decreto do Prefeito Municipal, o
qual considerará as indicações encaminhadas pelas instituições constantes dos incisos do caput deste
artigo, para mandato de 2 (dois) anos, podendo ocorrer a renomeação de membros para mandato
subsequente.
82º Os membros do conselho não serão remunerados e suas atuações serão
consideradas de alta relevância para o Município de Congonhal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 06 de junho de 2022.
isés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

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