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norma nº 5/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-07-20
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.257, de 28 de Dezembro de 2009 e dá outras providências.
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= 4 PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
' E CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaMG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
A a :
www.congonhal.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 20 DE JULHO DE 2022
Altera dispositivos da Lei Municipal nº1.257, de 28 de
dezembro de 2009 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.257/2009 passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO I
CLASSES DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
PROVIMENTO EFETIVO
CLASSES VAGAS VENCIMENTO
Professor de Educação Básica I | Ensino Médio na Posição A
modalidade Magistério 20 R$1.895,59
Professor de Educação Básica Il | Licenciatura Plena na área Posição A
R$2.138,08
80 Posição A
R$2.341,88
Especialistas I Graduação em Pedagogia Posição A
Supervisor Educacional com habilitação 04 R$2.895,07
específica
Especialistas II Graduação em Pedagogia Posição A
Supervisor Educacional com habilitação R$3.174,58
ífica
Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal nº 1.257/2009 passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO II
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
PROVIMENTO EFETIVO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGOS [| NÍVEL | VAGAS | VENCIMENTOS
| Auxiliar de Serviço Escolar [ERA ss R$1.252,21- À
t =» PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
s Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
www. congonhal.mg.gov.br
ENSINO MÉDIO
CARGOS NÍVEL | VAGAS VENCIMENTOS
Auxiliar de Secretaria | R$1.361,70 - À
Monitor de Informática | R$1.361,70 - A
Monitor de Creche | R$1.361,70 - A
ENSINO SUPERIOR
CARGOS NÍVEL | VAGAS VENCIMENTOS
Fonoaudiólogo ES R$1.853,42- A
Nutricionista [E 03 R$1.853,42- A
Pedagogo ou Normal superior com HI 01 R$1.853,42 - A
Psicopedagogia
Psicólogo ES 02 R$1.853,42 - À
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 20 de julho de 2022.
Vg
Mojsés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

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