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norma nº 1443/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1443 / 2018
Date 2018-06-27
EmentaDesafeta área urbana e Autoriza a permuta de bem imóvel de propriedade do município, com imóveis de propriedade particular, nas condições que especifica.
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C Prefeitura Municipal A /
União a caminho da cidadania.
LEI N.º 1443 DE 27 DE JUNHO DE 2018.
“DESAFETA ÁREA URBANA E AUTORIZA A
PERMUTA DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, COM IMÓVEIS DE PROPRIEDADE
PARTICULAR, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA”
A Câmara Municipal de Congonhal —- MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Rubens Vilela dos Santos Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado do uso comum o imóvel de propriedade do Município da
Congonhal — MG, situado no Loteamento Jardim Primavera III, com área de 2.000 metros
quadrados, devidamente Registrado no Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Pouso
Alegre sob a Matricula nº 74.087, Livro 2, com as seguintes especificações:
- Imóvel: ÁREA 2 (ÁREA INSTITUCIONAL 1) situada em Congonhal — MG, no
Loteamento Jardim Primavera III — 1º Etapa, com a área de 2.000,00 metros quadrados, com
as seguintes medidas e confrontações:- Começa no ponto 18, localizado em divisas com a área
l.ea 1º Área remanescente a ser caracterizada do Loteamento Jardim Primavera III e segue
em divisas com a 1º Área remanescente a ser caracterizada do Loteamento Jardim Primavera
III numa distância de 50,00 metros até encontrar o ponto 17 A: deflete a esquerda e segue em
divisas com a área verde I numa distância de 40,00 metros até encontrar o ponto 15 A; deflete
a esquerda e segue em divisas com a 1º Área remanescente a ser caracterizada do Loteamento
Jardim Primavera II numa distância de 50,00 metros até encontrar o ponto 15; deflete a
esquerda e segue em divisas com a área I numa distância de 40,00 metros até encontrar o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS mm
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG VÊ
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 a É
www.congonhal.mg.gov.br a a O
ponto 18, onde inicia e termina esta descrição.
4 Prefeitura Municipal de, )
União a caminho da cidadania.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo 1º
da presente Lei com imóvel de propriedade da Sra. Maria Odete Moreira Celegato, situado na
Rua Governador Milton Campos, Congonhal - MG, devidamente registrado no Cartório de
Registro de Imóveis de Pouso Alegre sob a Matrícula 70.602, Livro 2, com as seguintes
especificações:
- Um Terreno: Situado em Congonhal - MG, na Rua Governador Milton Campos,
com a área de 5.491,00 metros quadrados, tendo as seguintes divisas e confrontações —
começa na Rua Governador Milton Campos, segue pela Rua 60,30 metros. faz canto e segue
ainda pela mesma rua 16,50 metros, faz canto a direita e segue 15 metros em divisas de Alzira
Moreira da Costa, faz canto a esquerda e segue 20,00 metros, faz canto a direita e segue 55,10
metros ainda com a mesma Alzira, faz canto a direita e segue com José Moreira Filho, José
Donizete Xavier e outros 87,50 metros, faz canto a direita e segue com Isaura Moreira de
Paula, 41,80 metros e com Alzira Moreira da Costa mais 20,00 metros até encontrar a Rua
Governador Milton Campos, onde começou e finda.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente permuta, referente a lavratura de
escrituras dos terrenos de propriedade particular e que serão incorporados ao patrimônio
municipal e do terreno público em favor do particular, correrão por conta do Município de
Congonhal — MG.
Art. 4º As despesas decorrentes das transferências citadas no caput do artigo anterior,
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Congonhal — MG, 27 de junho de 2018.
na) URNA
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br

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