| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1443 / 2018 |
| Date | 2018-06-27 |
| Ementa | Desafeta área urbana e Autoriza a permuta de bem imóvel de propriedade do município, com imóveis de propriedade particular, nas condições que especifica. |
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C Prefeitura Municipal A / União a caminho da cidadania. LEI N.º 1443 DE 27 DE JUNHO DE 2018. “DESAFETA ÁREA URBANA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, COM IMÓVEIS DE PROPRIEDADE PARTICULAR, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA” A Câmara Municipal de Congonhal —- MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Rubens Vilela dos Santos Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado do uso comum o imóvel de propriedade do Município da Congonhal — MG, situado no Loteamento Jardim Primavera III, com área de 2.000 metros quadrados, devidamente Registrado no Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Pouso Alegre sob a Matricula nº 74.087, Livro 2, com as seguintes especificações: - Imóvel: ÁREA 2 (ÁREA INSTITUCIONAL 1) situada em Congonhal — MG, no Loteamento Jardim Primavera III — 1º Etapa, com a área de 2.000,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:- Começa no ponto 18, localizado em divisas com a área l.ea 1º Área remanescente a ser caracterizada do Loteamento Jardim Primavera III e segue em divisas com a 1º Área remanescente a ser caracterizada do Loteamento Jardim Primavera III numa distância de 50,00 metros até encontrar o ponto 17 A: deflete a esquerda e segue em divisas com a área verde I numa distância de 40,00 metros até encontrar o ponto 15 A; deflete a esquerda e segue em divisas com a 1º Área remanescente a ser caracterizada do Loteamento Jardim Primavera II numa distância de 50,00 metros até encontrar o ponto 15; deflete a esquerda e segue em divisas com a área I numa distância de 40,00 metros até encontrar o far PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS mm Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG VÊ Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 a É www.congonhal.mg.gov.br a a O ponto 18, onde inicia e termina esta descrição. 4 Prefeitura Municipal de, ) União a caminho da cidadania. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo 1º da presente Lei com imóvel de propriedade da Sra. Maria Odete Moreira Celegato, situado na Rua Governador Milton Campos, Congonhal - MG, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre sob a Matrícula 70.602, Livro 2, com as seguintes especificações: - Um Terreno: Situado em Congonhal - MG, na Rua Governador Milton Campos, com a área de 5.491,00 metros quadrados, tendo as seguintes divisas e confrontações — começa na Rua Governador Milton Campos, segue pela Rua 60,30 metros. faz canto e segue ainda pela mesma rua 16,50 metros, faz canto a direita e segue 15 metros em divisas de Alzira Moreira da Costa, faz canto a esquerda e segue 20,00 metros, faz canto a direita e segue 55,10 metros ainda com a mesma Alzira, faz canto a direita e segue com José Moreira Filho, José Donizete Xavier e outros 87,50 metros, faz canto a direita e segue com Isaura Moreira de Paula, 41,80 metros e com Alzira Moreira da Costa mais 20,00 metros até encontrar a Rua Governador Milton Campos, onde começou e finda. Art. 3º As despesas decorrentes da presente permuta, referente a lavratura de escrituras dos terrenos de propriedade particular e que serão incorporados ao patrimônio municipal e do terreno público em favor do particular, correrão por conta do Município de Congonhal — MG. Art. 4º As despesas decorrentes das transferências citadas no caput do artigo anterior, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Congonhal — MG, 27 de junho de 2018. na) URNA RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br