| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 2022 |
| Date | 2022-07-29 |
| Ementa | Regulamenta a fixação do piso salarial do Agente Comunitário da Saúde e do Agente de Controle às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 120-2022, e dá outras providências. |
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=, PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Ko Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Ely ; Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 PRI E pts Hot qa 0 al, pot fo qo so cn! ? fe) Fo) estão son - sema congonhalofiial (E) prefeituradecongonhal www.congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1544, DE 29 DE JULHO DE 2022 Regulamenta a fixação do piso salarial do Agente Comunitário da Saúde e do Agente de Controle às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE) deste Município, em valor não inferior a 2 (dois) salários mínimos mensais, para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, segundo o fixado pelo Governo Federal, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120, publicada em 6 de maio de 2022. $ 1º O pagamento do piso de que trata o caput deste artigo e seus reflexos financeiros, por parte do Município, fica condicionado ao recebimento do recurso oriundo da União, conforme disposto no $ 7º do art. 198 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120/2022. $ 2º Caso o Município receba valores retroativos da União, estes serão pagos integralmente aos servidores efetivos ocupantes dos cargos que constam do art. 1º desta Lei. $ 3º No Município de Congonhal, para este exercício financeiro de 2022, o valor do vencimento base para os cargos descritos no art. 1º desta Lei é de R$2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), o qual será alterado quando o Governo Federal editar ato normativo alterando o valor do salário mínimo nacional. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a utilizar recursos orçamentários e financeiros repassados pela União exclusivamente para cumprir que determina o art. 1º. Art. 3º Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, mediante laudo próprio, o adicional de insalubridade, nos termos da legislação em vigor. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de ei 29 de julho de 2022. Dadas sés à duma Ver! É) efeito Municipal