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norma nº 1544/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1544 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaRegulamenta a fixação do piso salarial do Agente Comunitário da Saúde e do Agente de Controle às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 120-2022, e dá outras providências.
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=, PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ko Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Ely ; Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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LEI ORDINÁRIA Nº 1544, DE 29 DE JULHO DE 2022
Regulamenta a fixação do piso salarial do
Agente Comunitário da Saúde e do Agente de
Controle às Endemias, nos termos da Emenda
Constitucional nº 120/2022, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de
Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE) deste Município, em valor não
inferior a 2 (dois) salários mínimos mensais, para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, segundo o fixado pelo Governo Federal, conforme previsão da Emenda
Constitucional nº 120, publicada em 6 de maio de 2022.
$ 1º O pagamento do piso de que trata o caput deste artigo e seus reflexos
financeiros, por parte do Município, fica condicionado ao recebimento do recurso oriundo da
União, conforme disposto no $ 7º do art. 198 da Constituição da República de 1988, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 120/2022.
$ 2º Caso o Município receba valores retroativos da União, estes serão pagos
integralmente aos servidores efetivos ocupantes dos cargos que constam do art. 1º desta Lei.
$ 3º No Município de Congonhal, para este exercício financeiro de 2022, o valor
do vencimento base para os cargos descritos no art. 1º desta Lei é de R$2.424,00 (dois mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais), o qual será alterado quando o Governo Federal editar ato
normativo alterando o valor do salário mínimo nacional.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a utilizar recursos orçamentários e
financeiros repassados pela União exclusivamente para cumprir que determina o art. 1º.
Art. 3º Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às
Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, mediante
laudo próprio, o adicional de insalubridade, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de ei 29 de julho de 2022.
Dadas sés à duma Ver! É)
efeito Municipal

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