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norma nº 156/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 1963
Date 1963-03-05
EmentaEstabelece prazo para pagamento sem multa das dívidas ativas existentes em 31/12/1962.
native_id818

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

Estado de Minas Gerais
IBI Nº 156,
Estabelece prazo para pagamento sem multa das dÍ-
vidas ativas existentes em 31/12/1962.
A Cêmara Municipal de Congonhal decreto e eu promul-
go e seguinte leis
Apt. 12- Fico estebelecido até 30 de junho do corrente exercício,
o prezo para pagemento, sem multa, das aíviãas ativas existentes em
31 de dezembro de 1962.
Apt,20- Pindo o prazo de que trata o artigo anterior, ficarão as
referidas aíviãas acrescidas da multa respectivas
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presen
te lei em vigor, ne datas de sua publicação.
MANDO, portanto, a tôdas as autoridedes e quem o conhecimento e
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tao
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Congonhal, 5 de março de 1563,
N , a
rio Stiveira
Prefeito Municipal.
meme mem meme mma momiim momire me
Joaquim Nelson de Morais
Secretário

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