| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1963 |
| Date | 1963-03-05 |
| Ementa | Estabelece prazo para pagamento sem multa das dívidas ativas existentes em 31/12/1962. |
| native_id | 818 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
Estado de Minas Gerais IBI Nº 156, Estabelece prazo para pagamento sem multa das dÍ- vidas ativas existentes em 31/12/1962. A Cêmara Municipal de Congonhal decreto e eu promul- go e seguinte leis Apt. 12- Fico estebelecido até 30 de junho do corrente exercício, o prezo para pagemento, sem multa, das aíviãas ativas existentes em 31 de dezembro de 1962. Apt,20- Pindo o prazo de que trata o artigo anterior, ficarão as referidas aíviãas acrescidas da multa respectivas Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presen te lei em vigor, ne datas de sua publicação. MANDO, portanto, a tôdas as autoridedes e quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tao inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Congonhal, 5 de março de 1563, N , a rio Stiveira Prefeito Municipal. meme mem meme mma momiim momire me Joaquim Nelson de Morais Secretário