| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1963 |
| Date | 1963-07-15 |
| Ementa | Delimita as áreas das Zonas Urbana e Suburbana da cidade, bem como da Zona Rural do município. |
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ih: a a gd a Estado de Minas Gerais IEI nº 160, de 15/7/1963.- Delimits es áreas dos Zonas URBANA e SUBUR BANA da Cidesde, bem como da ua Rural do- Município.= A Cômara Municipa? de Congonhal decreta e eu san-. Ê '* ciono e seguinte teis E. Arte19-Fica assim delimitedo a área da ZONA URBANA da Cidades "Começa no início de Rus do Rosário até a Rua Silviano Brendãojsobe por esta até- * à Rus Mons.José Paulino josbo por esta até a Rus João Lúcio dos Santossvai por esta atê o córrego do Gasparjdesce por este até a Rodovia Its jubá-Po- gos de Caldas,e daí, por esta até a Rus do Rosário,ponto inicial da deli- mitação- Art.2º-A ZONA SUBURBANA da Cidade, compreenderá tôda e área situada- além da ZONA URBANA até os limítes constantes da seguinte delimitação: "cg meça na pense sôbre o Ribeirao dos Macacos desce por este até o Rio Cervo; - sobe por aste até o Ribeirão São. José ;sobe por êste até a direção da nas= “cente do Córrego ão Gasparço desta, em direção so Açude do Córrego des Cag tassdesce por este até a Estrada do Cervo-abaixo,e daí ,oté etíngir a ponte ; sôbre o Ribeirão dos Macacos onde começou a divisa. Art. 3º-A ZONA RURAL do Município compreenderá tôda a área além da ZO NA SUBURBANA descrita no artigo anterior ,atê os limites inter-municipaise ArteliO-Esta 1eí entrará em vigor na deta de sus parana roregetas as disposições em contrérios. - MANDO, portanto, a a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façem cumprir, tão inteiramente como nela se contém.- Prefeitura Municipal de Congonhal, 15 de julho de 1963.- Prefeito Municipal Joaquim Nelson de Morais Secretário