| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1963 |
| Date | 1963-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre reunião mensal para professoras rurais e estipula limites para criação de escolas rurais neste município |
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Estado de Minas Gerais Lei nº 16h, de 15/7/63.- Dispõe sôbre Reunião Mensal para Professôras . Rurais e estipula limites para criação de escolas rurais neste Município. - A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu sancio- no a seguinte leis Art.1º- Fica instituída, obrigatôriamente, a partir de feverei- ro do exercício de 196, no Serviço de Educação do Município, uma Rey nião Mensal de Professôras Rurais, a contar, no primeiro semestre,nos meses de:- fevereiro,março,abril,maio e junhose, no segundo semestres agôsto, setembro, outubro e novembro, em cada exercício. Parágrafo único.- À data dessa Reunião será marcada pelo Sr. Pre feito Municipal, ê cuja dirigirá ou far-se-á representar em caráter - administrativoe- É Art.2º- Fica limitada a distância de 6(seis) quilômetros entre - uma escoãa rural e outra, para efeito de criação das mesmas.- Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei, a partir de 1º de janeiro de 196l.- MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam - cumprir, tão inteiramente como nela se contém.- Prefeitura Municipal de Congonhal, 15 de julho de 1963.,- e . 3 a vio lreiaas Mário Silveira Prefeito Municipal Joaquim Nelson de Morais Secretário.-