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norma nº 164/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 1963
Date 1963-07-15
EmentaDispõe sobre reunião mensal para professoras rurais e estipula limites para criação de escolas rurais neste município
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Estado de Minas Gerais
Lei nº 16h,
de 15/7/63.-
Dispõe sôbre Reunião Mensal para Professôras .
Rurais e estipula limites para criação de escolas
rurais neste Município. -
A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu sancio-
no a seguinte leis
Art.1º- Fica instituída, obrigatôriamente, a partir de feverei-
ro do exercício de 196, no Serviço de Educação do Município, uma Rey
nião Mensal de Professôras Rurais, a contar, no primeiro semestre,nos
meses de:- fevereiro,março,abril,maio e junhose, no segundo semestres
agôsto, setembro, outubro e novembro, em cada exercício.
Parágrafo único.- À data dessa Reunião será marcada pelo Sr. Pre
feito Municipal, ê cuja dirigirá ou far-se-á representar em caráter -
administrativoe- É
Art.2º- Fica limitada a distância de 6(seis) quilômetros entre -
uma escoãa rural e outra, para efeito de criação das mesmas.-
Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor
esta lei, a partir de 1º de janeiro de 196l.-
MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento
e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam -
cumprir, tão inteiramente como nela se contém.-
Prefeitura Municipal de Congonhal, 15 de julho de 1963.,-
e .
3 a vio lreiaas
Mário Silveira
Prefeito Municipal
Joaquim Nelson de Morais
Secretário.-

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