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norma nº 166/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 1963
Date 1963-07-15
EmentaCria o Curso de aperfeiçoamento para professoras rurais e dá outras providências.
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Estaão de Minas Gerais
Lei 166,
Cria o Cunso de Aperfeiçoamento para
Professôras Rurais e dá outras provê
dências.=
A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu san-
ciono a seguinte leis
Art, 1º-Fica criado no Município, de Congonhal, o Curso de Aperfei-
goamento para Professôras Rurais, com funcionamento na Sede da Munici-
palidade,-
Rarágrafo 19-A duração dêsse curso é de um mês por exercício, sen
do em janeiro de cada ano,
Parágrafo 2e-É obrigatória a frequencia das professôras no referi
do cursosgem o quesperderão os vencimentos do mês em que funcionará o-
“Curso de Aperfeiçoamento,
Art.29º-Para atender às despesas decorrentes com o disposto no ar=
tigo 1º desta lei, fica o Sr, Prefeito Municipal autóárizado a consignar
= importânica necessária, em dotação própria, no Orçamento para o exer-
cício de 196h e futuros,
Art.39-Fica ainda o Poder Executivo autorizado a fezer contrato de
exercício no referido curso, no que refere às docentes necessárias para
funcionamento regular do mesmo, É
Eb Único. -A duração do contrato das docentes será de um mes,
em smp exercício.
Art.hº2-A direção administrativa do Curso de Aperfeiçoamento para -
Professôras Rurais caberá ao Sr. Prefeito Municipal, ou à pessoa de sua
indicação,
Art.52-Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor es-
ta leí, a partir de 1º de janeiro de 196
MANDO, portanto,a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento
e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam
cumprir, tão inteiramente como nela se contém.-
Prefeitura Municipal de Congonhal, 15 de julho de 1963.
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.
ário Állveira
Prefeito Municipal

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