| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1963 |
| Date | 1963-07-15 |
| Ementa | Cria o Curso de aperfeiçoamento para professoras rurais e dá outras providências. |
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Estaão de Minas Gerais Lei 166, Cria o Cunso de Aperfeiçoamento para Professôras Rurais e dá outras provê dências.= A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu san- ciono a seguinte leis Art, 1º-Fica criado no Município, de Congonhal, o Curso de Aperfei- goamento para Professôras Rurais, com funcionamento na Sede da Munici- palidade,- Rarágrafo 19-A duração dêsse curso é de um mês por exercício, sen do em janeiro de cada ano, Parágrafo 2e-É obrigatória a frequencia das professôras no referi do cursosgem o quesperderão os vencimentos do mês em que funcionará o- “Curso de Aperfeiçoamento, Art.29º-Para atender às despesas decorrentes com o disposto no ar= tigo 1º desta lei, fica o Sr, Prefeito Municipal autóárizado a consignar = importânica necessária, em dotação própria, no Orçamento para o exer- cício de 196h e futuros, Art.39-Fica ainda o Poder Executivo autorizado a fezer contrato de exercício no referido curso, no que refere às docentes necessárias para funcionamento regular do mesmo, É Eb Único. -A duração do contrato das docentes será de um mes, em smp exercício. Art.hº2-A direção administrativa do Curso de Aperfeiçoamento para - Professôras Rurais caberá ao Sr. Prefeito Municipal, ou à pessoa de sua indicação, Art.52-Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor es- ta leí, a partir de 1º de janeiro de 196 MANDO, portanto,a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.- Prefeitura Municipal de Congonhal, 15 de julho de 1963. . . ário Állveira Prefeito Municipal