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norma nº 167/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 1963
Date 1963-07-15
EmentaDispõe sobre o horário para o funcionamento no município, dos estabelecimentos industriais e comerciais.
native_id829

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Estado de Minas Gerais
Lei nº 167,
de 15/7/1963.
Dispõe sôbre o horário para o funcionsmento,
no Município, dos estabelecimentos industriais
e comerciais.-
A Camara Municipal de Congonhal decreta e eu sanciono a
seguinte leis
Arte19- à abertura e o fechamento,no Município dos estabelecimento
industriais e comerciais obedecerão ao horário seguinte:
1 * BARBEARIAS, COMÉRCIONDE SECOS E MOLHADOS, LOJAS DE FAZENDAS ,ROU-
PAS FEITAS, ARMAR INHOS ETC.
DIAS freIS:
de a O
a)-Aberturas= 7 (sete) horas.
b)-Fechamentos- 20 (vinte) horas.
VUOMINGUS DIAS SANTOS FERIADOS NA
RE de 7 (sete) horas.
b)-Fechamento:- 15 (quinze) horas.
IH e Terão funcionamento livre, mediante lançamento aferido e aceito
pslo Poder Executivo Municipal, os estebelecimentos comerciais abaixo =
- relacionadost
a)- NE
b)- me Elia ea E PADARIAS, conquanto estejam situados
em dependencias sola as de outros comercios estipulados no artigo 1º,-
Item Iº, desta leí e com eles nao se relacionem.=- da '
« C)-Tais estabelecimentos relaçionados ns letra (b) deste Item, deve-
rao ser clagsificados nessas especies de comércio, mediante aprovação e
identificaçao do Poder Executivo Municipale=-
« Arto29- Ag infroções resultantes da falta de cumprimento desta lei
sgrao punídas com,a multa de $31.000,00(Hum Mil Cruzeiros), elevadas ao
dobro nas reincidencias. . É
Arte3º- A fiscalização da,presente lei sera feita pelo Fiscal Gera
de Rendas ou por outro funcionario municipal, autorizado pelo Poder Exe:
cutivoe=-
Arteli2- Veríficada a infração, a autoridade competente lavrará o -
respectivo auto, com os esclarecimentos sobre o fato que a motivou, o -
qual devera ser assinado pelo infrator, ou por duas testemunhas, caso -
este recuse faze-lo, E
Arte5º- O Infrator recolhgra sos cofres municipaés, no prezo de -.
trinta dias,,a multa que lhe for imposta, sob pena de ser ínscrita e co
brada como dívida ativa. E É
Arte69- Revogam-se as disposições em contrario, entrando em vigor
esta lei, a partir de 1º de agosto do corrente exercício.=
MANDO ,portanto,a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento
e exécuçao da presente lei pertencer, que a,cumpram e façam
cumprir, tao inteiramente como nela se contem.-
Prefeitura Municipal de Congonhal, 1 de julho de 1963,-
Ea

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