| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1963 |
| Date | 1963-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o horário para o funcionamento no município, dos estabelecimentos industriais e comerciais. |
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Estado de Minas Gerais Lei nº 167, de 15/7/1963. Dispõe sôbre o horário para o funcionsmento, no Município, dos estabelecimentos industriais e comerciais.- A Camara Municipal de Congonhal decreta e eu sanciono a seguinte leis Arte19- à abertura e o fechamento,no Município dos estabelecimento industriais e comerciais obedecerão ao horário seguinte: 1 * BARBEARIAS, COMÉRCIONDE SECOS E MOLHADOS, LOJAS DE FAZENDAS ,ROU- PAS FEITAS, ARMAR INHOS ETC. DIAS freIS: de a O a)-Aberturas= 7 (sete) horas. b)-Fechamentos- 20 (vinte) horas. VUOMINGUS DIAS SANTOS FERIADOS NA RE de 7 (sete) horas. b)-Fechamento:- 15 (quinze) horas. IH e Terão funcionamento livre, mediante lançamento aferido e aceito pslo Poder Executivo Municipal, os estebelecimentos comerciais abaixo = - relacionadost a)- NE b)- me Elia ea E PADARIAS, conquanto estejam situados em dependencias sola as de outros comercios estipulados no artigo 1º,- Item Iº, desta leí e com eles nao se relacionem.=- da ' « C)-Tais estabelecimentos relaçionados ns letra (b) deste Item, deve- rao ser clagsificados nessas especies de comércio, mediante aprovação e identificaçao do Poder Executivo Municipale=- « Arto29- Ag infroções resultantes da falta de cumprimento desta lei sgrao punídas com,a multa de $31.000,00(Hum Mil Cruzeiros), elevadas ao dobro nas reincidencias. . É Arte3º- A fiscalização da,presente lei sera feita pelo Fiscal Gera de Rendas ou por outro funcionario municipal, autorizado pelo Poder Exe: cutivoe=- Arteli2- Veríficada a infração, a autoridade competente lavrará o - respectivo auto, com os esclarecimentos sobre o fato que a motivou, o - qual devera ser assinado pelo infrator, ou por duas testemunhas, caso - este recuse faze-lo, E Arte5º- O Infrator recolhgra sos cofres municipaés, no prezo de -. trinta dias,,a multa que lhe for imposta, sob pena de ser ínscrita e co brada como dívida ativa. E É Arte69- Revogam-se as disposições em contrario, entrando em vigor esta lei, a partir de 1º de agosto do corrente exercício.= MANDO ,portanto,a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e exécuçao da presente lei pertencer, que a,cumpram e façam cumprir, tao inteiramente como nela se contem.- Prefeitura Municipal de Congonhal, 1 de julho de 1963,- Ea