| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1963 |
| Date | 1963-08-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a venda, de carcaça de pneus. |
| native_id | 830 |
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Estado de Minas Geral s LE I Nº 168, de 19/8/63.- j Dispõe sôbre a venda, + Câmara Municival de no a seguinte leis de carcaça de pneuse- Congonhal decreta e eu sanclio- Art.1º- Tica o Poder Executivo autorizado a promover a ven da, de carcaças de pneus, até o miúmero de seis, mediante oferta por escritoe- Parágrafo fnico- É fixado, de 30 (trinta) dias, pela melhor Arte22- Esta Lei entrará em ção, revogadas as disposições em MANDO, portanto, a tõãas as para a referida venda, Oo prazo ou única oferta que aparecer.- vigor na data de sua publica - contrárioe- autoridades, a quem o conheci= mento e execução desta leí pertencer, que a cumpram e fa - cam cumprir, tão inteiremente como rela se contém.- Prefeitura Municipel de Congonhal , 1º do arósto de 1963,- Eta Silveire Prefeito Municipal Pago Nelson pe Secrbtário