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norma nº 168/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 1963
Date 1963-08-01
EmentaDispõe sobre a venda, de carcaça de pneus.
native_id830

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

Estado de Minas Geral s
LE I Nº 168,
de 19/8/63.-
j Dispõe sôbre a venda,
+ Câmara Municival de
no a seguinte leis
de carcaça de pneuse-
Congonhal decreta e eu sanclio-
Art.1º- Tica o Poder Executivo autorizado a promover a ven
da, de carcaças de pneus, até o miúmero de seis, mediante oferta
por escritoe-
Parágrafo fnico- É fixado,
de 30 (trinta) dias, pela melhor
Arte22- Esta Lei entrará em
ção, revogadas as disposições em
MANDO, portanto, a tõãas as
para a referida venda, Oo prazo
ou única oferta que aparecer.-
vigor na data de sua publica -
contrárioe-
autoridades, a quem o conheci=
mento e execução desta leí pertencer, que a cumpram e fa -
cam cumprir, tão inteiremente como rela se contém.-
Prefeitura Municipel de Congonhal
, 1º do arósto de 1963,-
Eta Silveire
Prefeito Municipal
Pago Nelson pe
Secrbtário

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