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norma nº 172/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 1963
Date 1963-11-08
EmentaDispõe sobre o aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura e contém outras providências.
native_id834

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sa
“Estado de Minas Gerais=-
Lei nº 172,
de 8/11/1963,-
Dispõe sôbre o aumento de venci-
mentos do pessoal da Prefeitura
e contém outras providências. -
A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu
sanciono a seguinte 1eis
Artigo 1º,-0s vencimentos do Pessoal da Prefeitura passam a ser
fixados da seguinte maneiras
Icanços| [VENCIMENTOS ANUAIS |
Mderetivisa ss córits ses rino siso ciiaddio do (3.270.000,00, =
Ene? do Serv? de Contabilidade..csscsess 870.000,00. -
Chefe do Serviço de Fazenda..cesesesveco 270.000,00. =
Tescurçiro. cssocsis conto sisavcseotddda se 270.000,00. =
Chefe do Serviço de Tom ese sverssãs 270.000,00. =
Fiscal Geral de RendasS.cccecorsecssscocs 1/1,.000,00, =
Professôras do ensino ruralycada umas... 511.000,00. =
Encº do Serv? de Água e EsgotOS.cesrsasa 132.000,00. =
Ene? do Jardim PúblLCO.s sssesscssrscssos 132.000,00. =
Hotoristaiscoviiaisdo oqeas temas ss re dash 180.000,00.-
Operários para o serviço de limpeza pá -
biicas, cada Umecocorcrcecerssrccersaeso 132.000, 00 =
Artigo 29,-Fica extinto o cargo de auxiliar do Serviço de Fazen
dae-
Artigo 3º.-Ficam elevados para dois, os operários para o servi-
go de limpeza pública,-
Artigo hº,-As despesas da presente lei, correrão por dotações =
próprias,ãe acórdo com o orçamento do próximo exercí
cioe-
Artigo 5º,-Esta lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro-
de 196, revogadas as disposições em contrário.-
MANDO, portanto, a todas as autoridades, a quem o cos
nhecimento e execução desta lei pertencer, que
“a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente cg
mo nela se contém,-
Prefeitura Munícípal de Congonhal, 8 de novembro de 1963,-
-Márig/ Silveira-Prefeito Municipal.=
“Maria Benedita de “ousa-Secretária,-

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