| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1963 |
| Date | 1963-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura e contém outras providências. |
| native_id | 834 |
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sa “Estado de Minas Gerais=- Lei nº 172, de 8/11/1963,- Dispõe sôbre o aumento de venci- mentos do pessoal da Prefeitura e contém outras providências. - A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu sanciono a seguinte 1eis Artigo 1º,-0s vencimentos do Pessoal da Prefeitura passam a ser fixados da seguinte maneiras Icanços| [VENCIMENTOS ANUAIS | Mderetivisa ss córits ses rino siso ciiaddio do (3.270.000,00, = Ene? do Serv? de Contabilidade..csscsess 870.000,00. - Chefe do Serviço de Fazenda..cesesesveco 270.000,00. = Tescurçiro. cssocsis conto sisavcseotddda se 270.000,00. = Chefe do Serviço de Tom ese sverssãs 270.000,00. = Fiscal Geral de RendasS.cccecorsecssscocs 1/1,.000,00, = Professôras do ensino ruralycada umas... 511.000,00. = Encº do Serv? de Água e EsgotOS.cesrsasa 132.000,00. = Ene? do Jardim PúblLCO.s sssesscssrscssos 132.000,00. = Hotoristaiscoviiaisdo oqeas temas ss re dash 180.000,00.- Operários para o serviço de limpeza pá - biicas, cada Umecocorcrcecerssrccersaeso 132.000, 00 = Artigo 29,-Fica extinto o cargo de auxiliar do Serviço de Fazen dae- Artigo 3º.-Ficam elevados para dois, os operários para o servi- go de limpeza pública,- Artigo hº,-As despesas da presente lei, correrão por dotações = próprias,ãe acórdo com o orçamento do próximo exercí cioe- Artigo 5º,-Esta lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro- de 196, revogadas as disposições em contrário.- MANDO, portanto, a todas as autoridades, a quem o cos nhecimento e execução desta lei pertencer, que “a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente cg mo nela se contém,- Prefeitura Munícípal de Congonhal, 8 de novembro de 1963,- -Márig/ Silveira-Prefeito Municipal.= “Maria Benedita de “ousa-Secretária,-