| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 1963 |
| Date | 1963-11-08 |
| Ementa | Altera a forma de pagamento das construções de sarjetas e meios-fios. |
| native_id | 836 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
4 1 o “q s o Era] o o [E + a o o E o m q a] E ) t o Et) s sp E E) u s ú q a E “o + o Ke o o w 1] “Estado de Minas Gerais- IBI Nº 171, de 8/11/1963, - Altera a forma de pagamento das cons truções de sarjetas e meios-fios, - A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu san ciono a seguinte lei: Artigo 1º,-0s artigos 3º e ljº da 1ei nº 165 de 15 de julho - de 1963, passam a vigorar sômente em um artigo, - com a seguinte redação: ARTIGO 32= Os pagamentos relativos às construções de sarjetas e meigsírios, se processarão pela seguinte manei- rat a)-Por inteiro, dentro de ZO(vinteláias contados da - data da expedição do aviso protocolado, com o des- conto de 10%(déis por cento). b)-Por inteiro, dentro de iS(quarenta e cinco)âias, - contados da data da expedição do aviso protocolado, com o desconto de S(cineo)por cento. - + c)-Parceladamente, com as seguintes modalidades: -em | (quatro) prestações, sendo a primeira dentro de 30 (trintaldias, contados da data da expedição do avi S0, e as demais com os prazos de 90,180,270 dias, a contar do primeiro pagamento, sem nenhum descon to.- d)-Em B(oito) prestações, sendo a primeira 30(ttinta) dias após contados da data da expedição do aviso,e as demais com os prazos de 90 1180,270,360,1150 ,5h0- e 630 dias após o primeiro pagamento, com acrésci- mo de 5$(cinco por cento) sôbre o valor de cada - prestação. Parágrafo Único.-Farão jús aos benefícios estipulados na letra "dj os contribuintes que possuam apenas a própria casa de residência,- Artigo 2º.-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o cg nhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente cg mo nela se contém,- Prefeitura Municâpal de Congonhal, 8 de novembro de 1963, - = Silveira- Prefeito Municipal.-