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norma nº 174/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 174 / 1963
Date 1963-11-08
EmentaAltera a forma de pagamento das construções de sarjetas e meios-fios.
native_id836

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1]
“Estado de Minas Gerais-
IBI Nº 171,
de 8/11/1963, -
Altera a forma de pagamento das cons
truções de sarjetas e meios-fios, -
A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu san
ciono a seguinte lei:
Artigo 1º,-0s artigos 3º e ljº da 1ei nº 165 de 15 de julho -
de 1963, passam a vigorar sômente em um artigo, -
com a seguinte redação:
ARTIGO 32= Os pagamentos relativos às construções de sarjetas
e meigsírios, se processarão pela seguinte manei-
rat
a)-Por inteiro, dentro de ZO(vinteláias contados da -
data da expedição do aviso protocolado, com o des-
conto de 10%(déis por cento).
b)-Por inteiro, dentro de iS(quarenta e cinco)âias, -
contados da data da expedição do aviso protocolado,
com o desconto de S(cineo)por cento. -
+ c)-Parceladamente, com as seguintes modalidades: -em |
(quatro) prestações, sendo a primeira dentro de 30
(trintaldias, contados da data da expedição do avi
S0, e as demais com os prazos de 90,180,270 dias,
a contar do primeiro pagamento, sem nenhum descon
to.-
d)-Em B(oito) prestações, sendo a primeira 30(ttinta)
dias após contados da data da expedição do aviso,e
as demais com os prazos de 90 1180,270,360,1150 ,5h0-
e 630 dias após o primeiro pagamento, com acrésci-
mo de 5$(cinco por cento) sôbre o valor de cada -
prestação.
Parágrafo Único.-Farão jús aos benefícios estipulados na letra
"dj os contribuintes que possuam apenas a própria
casa de residência,-
Artigo 2º.-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. -
MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o cg
nhecimento e execução desta lei pertencer, que
a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente cg
mo nela se contém,-
Prefeitura Municâpal de Congonhal, 8 de novembro de 1963, -
= Silveira- Prefeito Municipal.-

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