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← Congonhal (MG)

norma nº 175/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 1963
Date 1963-11-08
EmentaAutoriza a execução das obras de reforma do reservatório e construção de nova rede de distribuição do abastecimento de água da cidade.
native_id837

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“Estado de Minas Gerais-
LEI Nº 175,
de 8/11/1963, =
Autoriza a execução das obras de
reforma do regservatorio e constra
ção da nova rede de distribuição
pi abastecimento de agua da Cida-
C.-
A Câmara Mimicipal de Congônhal decreta e eu
"sanciono a seguinte leis
Artigo 19.-Fica o Govêrno do Município autorizado a executar,
mediante concorrência pública ou administrativaças
obras de reforma do reservatório e construção de -
nova rêde de distribuíção de água da Cidade, poden
do para êsse fim, despender até a importância de -
(8.11.691.382,h0(ONZE MILHÕES, SE ISCENTOS E NOVENTA-
E HUM MIL, TREZENTOS E OITENTA E DOIS CRUZEIROS E -
QUARENTA CENTAVOS), =
Parágrafo Único.-As obras serão executadas de scôrdo com os -
projetossorçamentos e especificações elaboradas pa
1a GEORGOS Engenharia e Representações,com sede em
Belo Horizonte,e representada pelo Dr. George Grug,
nuppychefe do Departamento de Engenharia da refer4
da firma.
Artigo 2º,-É o Poder Executivo autorizado ainda a contrair em
préstimos com estabelecimentos de crédito do país,
ou particulares ,financiamentos para fornecimentos-
de materiais,até a importancia contida no artigo -
anterior,para atender aos compromissos decorrentes
da autorização do mesmo artigo.-
Parágrafo Énico.-0s empréstimos ou fornecimentos de materiais
serão obtidos,pelo prazo máximo de S(cinco)anos, pa
gos semestralmente,com juros a combinar de acórdo
com as tabelas vigentes da época.-
Artigo 3º.-A Prefeitura poderá dar em garantia do empréstimo
ou fornecimento de materiais, a quota do Impósto =
de Renda,bem como a renda do respectivo serviços.
Artigo hº.-Assegurar=se-ã à Prefeitura o direito de resgatar,
antecipadamente ,quââquer prestação,ou amortizá-la
com a correspondente redução dos juros avançados.-.
Artigo 59.-Serão consignadas nos orçamentos as dotações indig
pensáveis às amortizações de juros e capital,dos -
empréstimos ou fornecimentos de materiais a que se
refere o artigo 29,- á
Artigo 6º,-Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir
(continua)
= hd a
SE a ii a ad pr <A O a ai a
E
“Estado de Minas Gerais-
Lei nº 175..00000e««(Continuação) - Pá ae
**** os créditos especiais necessários à execução das obras
autorizadas respeitado o dispôsto do artigo 19,-
Artigo 72.-Esta 1ei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrário.-
MANDO , portanto, a tôdas as autoridades, a quem o =
conhecimento e execução da presente lei per=
tencer, que a cumpram e façem cumprir, tão -
inteiramente como nela se contém.-
Prefeitura Municipal de Congonhal, 8 de novembro de 1963.-
Mt
- Mário Pilveira -
Prefeito Municipal
a.
- Maria Benedita de Pousa -
- Secretária Substituta-

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