| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1963 |
| Date | 1963-11-08 |
| Ementa | Autoriza a execução das obras de reforma do reservatório e construção de nova rede de distribuição do abastecimento de água da cidade. |
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“Estado de Minas Gerais- LEI Nº 175, de 8/11/1963, = Autoriza a execução das obras de reforma do regservatorio e constra ção da nova rede de distribuição pi abastecimento de agua da Cida- C.- A Câmara Mimicipal de Congônhal decreta e eu "sanciono a seguinte leis Artigo 19.-Fica o Govêrno do Município autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativaças obras de reforma do reservatório e construção de - nova rêde de distribuíção de água da Cidade, poden do para êsse fim, despender até a importância de - (8.11.691.382,h0(ONZE MILHÕES, SE ISCENTOS E NOVENTA- E HUM MIL, TREZENTOS E OITENTA E DOIS CRUZEIROS E - QUARENTA CENTAVOS), = Parágrafo Único.-As obras serão executadas de scôrdo com os - projetossorçamentos e especificações elaboradas pa 1a GEORGOS Engenharia e Representações,com sede em Belo Horizonte,e representada pelo Dr. George Grug, nuppychefe do Departamento de Engenharia da refer4 da firma. Artigo 2º,-É o Poder Executivo autorizado ainda a contrair em préstimos com estabelecimentos de crédito do país, ou particulares ,financiamentos para fornecimentos- de materiais,até a importancia contida no artigo - anterior,para atender aos compromissos decorrentes da autorização do mesmo artigo.- Parágrafo Énico.-0s empréstimos ou fornecimentos de materiais serão obtidos,pelo prazo máximo de S(cinco)anos, pa gos semestralmente,com juros a combinar de acórdo com as tabelas vigentes da época.- Artigo 3º.-A Prefeitura poderá dar em garantia do empréstimo ou fornecimento de materiais, a quota do Impósto = de Renda,bem como a renda do respectivo serviços. Artigo hº.-Assegurar=se-ã à Prefeitura o direito de resgatar, antecipadamente ,quââquer prestação,ou amortizá-la com a correspondente redução dos juros avançados.-. Artigo 59.-Serão consignadas nos orçamentos as dotações indig pensáveis às amortizações de juros e capital,dos - empréstimos ou fornecimentos de materiais a que se refere o artigo 29,- á Artigo 6º,-Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir (continua) = hd a SE a ii a ad pr <A O a ai a E “Estado de Minas Gerais- Lei nº 175..00000e««(Continuação) - Pá ae **** os créditos especiais necessários à execução das obras autorizadas respeitado o dispôsto do artigo 19,- Artigo 72.-Esta 1ei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário.- MANDO , portanto, a tôdas as autoridades, a quem o = conhecimento e execução da presente lei per= tencer, que a cumpram e façem cumprir, tão - inteiramente como nela se contém.- Prefeitura Municipal de Congonhal, 8 de novembro de 1963.- Mt - Mário Pilveira - Prefeito Municipal a. - Maria Benedita de Pousa - - Secretária Substituta-