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← Congonhal (MG)

norma nº 176/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 1963
Date 1963-11-08
EmentaAutoriza a construção de prédio escolar no Bairro das Taiobas.
native_id838

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texto integral #

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“Estado de Minas Geraíis-
Lei nº 176,
de 8/11/1963, -
Autoriza a construção de prédio
escolar no Bairro das Talobas.-
A Câmara Municípal de Congonhal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º,-Fica o Poder Executivo autorizado a executar
as obras de construção de um prédio escolar-
no Bairro das Taiobas.-
Parágrafo Único.-0 prédio terá as dimensões de 11,50ms -
(quatro metros e meio) por Tms(sete metros),
com uma porta e quatro janelas.-
Artigo 29,-As despesas com a execução das obras a que se
refere o sra anterior, correrão por conta-
da dotação própria constante no qua do-
corrente exercício.-
Artigo 32,-Revogadas as disposições em contrário, esta -
1eí entrará em vigor na data de sua publica -
ção.-
MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem
o conhecimento e execução desta lei per-
tencer, que a cumpram e façam cumprir, -
tao inteiramente como nela se contém.=
Prefeitura Municipal de Congonhal, 8 de novembro de 1963.-
- a stidotea -
Prefeito Municipal
pib mis
- Maria Benedita de Pousa-
-Secretária Substituta -

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