| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1963 |
| Date | 1963-11-08 |
| Ementa | Autoriza a construção de prédio escolar no Bairro das Taiobas. |
| native_id | 838 |
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“Estado de Minas Geraíis- Lei nº 176, de 8/11/1963, - Autoriza a construção de prédio escolar no Bairro das Talobas.- A Câmara Municípal de Congonhal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º,-Fica o Poder Executivo autorizado a executar as obras de construção de um prédio escolar- no Bairro das Taiobas.- Parágrafo Único.-0 prédio terá as dimensões de 11,50ms - (quatro metros e meio) por Tms(sete metros), com uma porta e quatro janelas.- Artigo 29,-As despesas com a execução das obras a que se refere o sra anterior, correrão por conta- da dotação própria constante no qua do- corrente exercício.- Artigo 32,-Revogadas as disposições em contrário, esta - 1eí entrará em vigor na data de sua publica - ção.- MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei per- tencer, que a cumpram e façam cumprir, - tao inteiramente como nela se contém.= Prefeitura Municipal de Congonhal, 8 de novembro de 1963.- - a stidotea - Prefeito Municipal pib mis - Maria Benedita de Pousa- -Secretária Substituta -