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norma nº 177/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 1963
Date 1963-11-08
EmentaOrça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1964.
native_id839

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Estudo de Minas Gerais.
LEI Nº 177 '
à Câmara Municipal de Congonha? gecreta e eu
promulgo a seguinte leis
àrtigo 1º - 4 receita do Municírio de Congonhal para o exercício de
1964 fica orçada em 38.716.000,00 (0ITC KRILHCES, SETECEN-
TOS E DEZESSEIS MIL CRUZEIROS).
Artigo 2º = 4 despesz do Município de Congonhal para O exercício de
1964 é fixaode em 88. 716.000,00 (OITO HILIHDES, SETECENTOS
B DEZESSEIS XII CaJZETROS).
Artigo 3º - Fica o Prefeito tunicipal autorizado a fazer operações
de crédito como antecipação da receita, liquiâével den-
tro do exercício, até o importância de 8200 .000,00 (DU
- SENTOS MIL CRUZEIROS), para ocorrer a pagamentos de ser-
viços insdiaveies.
Artigo 4º - Fica o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementa-
res até o Jimite de 40% (QUARENTA POR CENTO), do total
da despesa fixada, bem como, anular dotação quando fôr
necessário.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presen-
te lei em vigor, a partir de 1º de janeiro de 196h4,-
MANDO, portanto, a tôdas sas autoridades, a quem 0 conhes
cimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão intciremente como nela se contém...
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 8 DE NOVEMBRO DE 1964.
Mário Silveira.
Prefeito Municipal.
O NRDO
Maria Benedita de Sousa.
Secretária Substituta.

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