| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1963 |
| Date | 1963-11-08 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1964. |
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Estudo de Minas Gerais. LEI Nº 177 ' à Câmara Municipal de Congonha? gecreta e eu promulgo a seguinte leis àrtigo 1º - 4 receita do Municírio de Congonhal para o exercício de 1964 fica orçada em 38.716.000,00 (0ITC KRILHCES, SETECEN- TOS E DEZESSEIS MIL CRUZEIROS). Artigo 2º = 4 despesz do Município de Congonhal para O exercício de 1964 é fixaode em 88. 716.000,00 (OITO HILIHDES, SETECENTOS B DEZESSEIS XII CaJZETROS). Artigo 3º - Fica o Prefeito tunicipal autorizado a fazer operações de crédito como antecipação da receita, liquiâével den- tro do exercício, até o importância de 8200 .000,00 (DU - SENTOS MIL CRUZEIROS), para ocorrer a pagamentos de ser- viços insdiaveies. Artigo 4º - Fica o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementa- res até o Jimite de 40% (QUARENTA POR CENTO), do total da despesa fixada, bem como, anular dotação quando fôr necessário. Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presen- te lei em vigor, a partir de 1º de janeiro de 196h4,- MANDO, portanto, a tôdas sas autoridades, a quem 0 conhes cimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão intciremente como nela se contém... PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 8 DE NOVEMBRO DE 1964. Mário Silveira. Prefeito Municipal. O NRDO Maria Benedita de Sousa. Secretária Substituta.