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norma nº 1440/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1440 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaDispõe sobre o trabalho em regime de Plantão no Pronto Atendimento Municipal e dá outras providências.
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Congonal
União a caminho da cidadania.
LEI N.º 1440 DE 23 DE ABRIL DE 2018.
“DISPÕE SOBRE O TRABALHO EM
REGIME DE PLANTÃO NO PRONTO
ATENDIMENTO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Congonhal — MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizado o trabalho em regime de PLANTÃO no Pronto
Atendimento do Município de Congonhal - MG, observada a regulamentação
constante da presente lei.
Art. 2º Considera-se PLANTÃO para efeitos desta lei, a prestação de serviços
no Pronto Atendimento Municipal por um período ininterrupto de 12(doze) horas.
$ 1º O servidor municipal ocupante do cargo de Médico e demais profissionais
da saúde, ainda que ocupante de cargo de provimento efetivo, poderão prestar
serviços em regime de Plantão no Pronto Atendimento Municipal, desde que em
horário que não coincidente com a jornada de seu cargo.
Art. 3º Durante a prestação de serviços em regime de PLANTÃO, não será
admitida a saída do PLANTONISTA do Pronto Atendimento, salvo se para
atendimento em caráter de urgência ou emergência, devidamente justificadas.
Parágrafo Único: O PLANTONISTA se obriga a prestar atendimento às
pessoas que comparecerem no Pronto Atendimento, dispensando-lhe todos os
cuidados médicos necessários, providenciando o encaminhamento dos pacientes
para atendimento em outras unidades de saúde ou hospitais, desde que o quadro
apresentado pelo paciente assim o demandar.
An. 4º Fica o Município autorizado a adotar, preferencialmente, o
credenciamento para a contratação de profissionais, pessoa física ou jurídica, para o
BATrA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br
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Côngonhal
União a caminho da cidadania. -
trabalho em regime de plantão no Pronto Atendimento Municipal, devendo a
remuneração dos plantões serem fixadas em conformidade com o valor de mercado
praticado na região, devidamente auferido em Processo Administrativo próprio.
Art. 5º Poderá ser adotado o registro de ponto eletrônico dos profissionais
contratados em regime de plantão para fins de fiscalização e pagamento.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Ant. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as
disposições em contrário.
Congonhal — MG, 23 de abril de 2018.
La PARA
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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