| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 2018 |
| Date | 2018-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o trabalho em regime de Plantão no Pronto Atendimento Municipal e dá outras providências. |
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Congonal União a caminho da cidadania. LEI N.º 1440 DE 23 DE ABRIL DE 2018. “DISPÕE SOBRE O TRABALHO EM REGIME DE PLANTÃO NO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Congonhal — MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica autorizado o trabalho em regime de PLANTÃO no Pronto Atendimento do Município de Congonhal - MG, observada a regulamentação constante da presente lei. Art. 2º Considera-se PLANTÃO para efeitos desta lei, a prestação de serviços no Pronto Atendimento Municipal por um período ininterrupto de 12(doze) horas. $ 1º O servidor municipal ocupante do cargo de Médico e demais profissionais da saúde, ainda que ocupante de cargo de provimento efetivo, poderão prestar serviços em regime de Plantão no Pronto Atendimento Municipal, desde que em horário que não coincidente com a jornada de seu cargo. Art. 3º Durante a prestação de serviços em regime de PLANTÃO, não será admitida a saída do PLANTONISTA do Pronto Atendimento, salvo se para atendimento em caráter de urgência ou emergência, devidamente justificadas. Parágrafo Único: O PLANTONISTA se obriga a prestar atendimento às pessoas que comparecerem no Pronto Atendimento, dispensando-lhe todos os cuidados médicos necessários, providenciando o encaminhamento dos pacientes para atendimento em outras unidades de saúde ou hospitais, desde que o quadro apresentado pelo paciente assim o demandar. An. 4º Fica o Município autorizado a adotar, preferencialmente, o credenciamento para a contratação de profissionais, pessoa física ou jurídica, para o BATrA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br | Côngonhal União a caminho da cidadania. - trabalho em regime de plantão no Pronto Atendimento Municipal, devendo a remuneração dos plantões serem fixadas em conformidade com o valor de mercado praticado na região, devidamente auferido em Processo Administrativo próprio. Art. 5º Poderá ser adotado o registro de ponto eletrônico dos profissionais contratados em regime de plantão para fins de fiscalização e pagamento. Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Ant. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário. Congonhal — MG, 23 de abril de 2018. La PARA RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 34241567 CEP: 37584-000 Wwww.congonhal.mg.gov.br