| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1963 |
| Date | 1963-11-08 |
| Ementa | Fixa o número de matrícula mínima anual e frequência mínima diária, para o exercício regular das escolas rurais do município. |
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Estado de Minas Gerais. LEI Nº 179. Fixa o número de xatrícula mínimá anusl e frequência mínima diária, para O exer- cício regular das escolas rurais do mu- nicípio.- 4 Câmare Municipal de Congonhal decreta e eu senciono « seguinte Jei: 4rt.1º-Para o exercício regular Gas: atividades escolares - - nas escolus rurais do município, fica estipulado o seguinte: MATRÍCULA MINIMA ANUAL DE ALTNOS . cocororo roses. 20 " PREQUENCIA MÍNIMA DIXRIA DE ALUNOS. coco rsso ro calSa S-único - As escolas rurais que não corresponderem ao fixa- do no artigo primeiro desta lei, deverão ser sus- pensas de exercício até gunharem condição de fun- cionamento.- Art.2º- Revogadas as disposições em contráriO, entrará em vigor este lei, na data de sua publicação. HANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e cxecução desta lei pertencer, que a cumpram e a Ísçam curprir tão inteiramente como nela me contém.- Prefeitura ilunicipal de Congonhal, 8 de novembro de 1963. casas - this dleneira e c Ria Silveira. Prefeito Municipal. Neria Senedita de Sousa Secretária Substituta.