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norma nº 179/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 1963
Date 1963-11-08
EmentaFixa o número de matrícula mínima anual e frequência mínima diária, para o exercício regular das escolas rurais do município.
native_id841

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Estado de Minas Gerais.
LEI Nº 179.
Fixa o número de xatrícula mínimá anusl
e frequência mínima diária, para O exer-
cício regular das escolas rurais do mu-
nicípio.-
4 Câmare Municipal de Congonhal decreta e eu
senciono « seguinte Jei:
4rt.1º-Para o exercício regular Gas: atividades escolares -
- nas escolus rurais do município, fica estipulado o
seguinte:
MATRÍCULA MINIMA ANUAL DE ALTNOS . cocororo roses. 20
" PREQUENCIA MÍNIMA DIXRIA DE ALUNOS. coco rsso ro calSa
S-único - As escolas rurais que não corresponderem ao fixa-
do no artigo primeiro desta lei, deverão ser sus-
pensas de exercício até gunharem condição de fun-
cionamento.-
Art.2º- Revogadas as disposições em contráriO, entrará em
vigor este lei, na data de sua publicação.
HANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o
conhecimento e cxecução desta lei pertencer, que
a cumpram e a Ísçam curprir tão inteiramente como
nela me contém.-
Prefeitura ilunicipal de Congonhal, 8 de novembro de 1963.
casas - this dleneira e c
Ria Silveira.
Prefeito Municipal.
Neria Senedita de Sousa
Secretária Substituta.

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