| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1963 |
| Date | 1963-11-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a cooperar com a Associação Rural desta cidade, - no transporte de material que a mesma necessitar. |
| native_id | 842 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
Artigo 1º. Artigo 2º.. Artigo 3º. Prefeitura Estado de Minas Gerais. LEI Nº 180.- Autoriza o Poder Executivo a cooperar com a Associação Rural desta Cidade,- no traneporte de material que a mesma necessitar.- à Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu sanciono « seguinte leis Fica o Feder Executivo autorizado a cooperar com a Associação Bural desta Cidade, no transporte de ma- teria) que : nresma necessiter. As despesas de combustíveis, para o que preceitua o artigo primeiro desta leis correrão por conta da Entidade beneficiada. Revogedas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei, na data de sua publícação.- MANDO, portanto, a têdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei per- tencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém... Suncipal de Congonhal, & ee novembro de 1963, AMD Mário Silveira. Preteitób Municipal. lHaria Benedita de Sousa. Secretária Substituta.