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← Congonhal (MG)

norma nº 180/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 1963
Date 1963-11-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a cooperar com a Associação Rural desta cidade, - no transporte de material que a mesma necessitar.
native_id842

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Artigo 1º.
Artigo 2º..
Artigo 3º.
Prefeitura
Estado de Minas Gerais.
LEI Nº 180.-
Autoriza o Poder Executivo a cooperar
com a Associação Rural desta Cidade,-
no traneporte de material que a mesma
necessitar.-
à Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu
sanciono « seguinte leis
Fica o Feder Executivo autorizado a cooperar com a
Associação Bural desta Cidade, no transporte de ma-
teria) que : nresma necessiter.
As despesas de combustíveis, para o que preceitua
o artigo primeiro desta leis correrão por conta da
Entidade beneficiada.
Revogedas as disposições em contrário, entrará em
vigor esta lei, na data de sua publícação.-
MANDO, portanto, a têdas as autoridades, a quem
o conhecimento e execução desta lei per-
tencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém...
Suncipal de Congonhal, & ee novembro de 1963,
AMD
Mário Silveira.
Preteitób Municipal.
lHaria Benedita de Sousa.
Secretária Substituta.

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