| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1963 |
| Date | 1963-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre nomeações de professores rurais e contém outras providências. |
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“Estado de Minas Gerpise Lei n9-185- Disnõs sôbrs nomeações de professóres rurais e con- tém outras proviãencias.- à Camara Municipe! 3e Conconha? deereta e eu sarciono E seguinte leis Artigo 19=-Fica estahstecido que, &s nomeações de pro a ad fessoras rurcis, serão feitos medjante pro vas de cavaciânde dos candiantos ao cargos. Artigo 28-Quando houver vaga, será afixado edital na rPrefeltura Municipad, com prazo de 30 dias, data e hora merendas, nara apresentação dos csndjdetos e realização da prova. 5 Ônicoce-as provas serão examinados por dunas profase sôres do Grupo “scolar " Mendes de Oltvel « va “, cur serão colioitadas pers exeminarem iTicarem es mesmas, de mM e elas: Artigo 3º-Existíndo sômente um candidato capaz, este será contratado a título presário vorm o / período Ce aulas, independente de prova & será nomegdo depois de um ano de exercícios -se nesse período aparecerem outros cendida tos, sergo reslinadas vrovas, com a partici pação tambem do contratado, Artigo O-Esta 1ei entrará em vigor na dote de sus 9y blieação, revogadas es Atsnostçõães em contrá rio. MANDO, portunto, a tõses as autoridades, a quem O conhecimento e exBeução desta 1ej nero tecer, que a cumpram e façam cumprir, / tão inteiremente como nela se contém, = Prefeitura Municipal de Congonhal, 30 de dezembro de 196%. - - Áário Silveira - Prefeito Municipal / í