| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1439 / 2018 |
| Date | 2018-04-30 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 para acobertar despesas não previstas no vigente orçamento e dá outras providências. |
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o É | Preteitura Municipal 7 / União a caminho da cidadania. LEI N.º 1439 DE 30 DE ABRIL DE 2018. “Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$30.000,00 para acobertar despesas não previstas no vigente orçamento e dá outras providências.” A Mesa da Câmara Municipal de Congonhal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, promulgou e eu, Engº. Rubens Vilela dos Santos Júnior, Prefeito Municipal de Congonhal, sanciono o seguinte: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme especificado abaixo: 01.01.00 - Gabinete e Secretaria da Câmara 01.031.0001-3390.30.00 - Material de consumo 4.006 - Manutenções da Escola do Legislativo 100.99 - Recursos Ordinários Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Adiciona: R$ 30.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br é | Prefeitura Municipal A j União a caminho da cidadania. Art. 2º - Os recursos necessários para abertura do Crédito Adicional Especial serão aqueles previstos no Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64, conforme especificado abaixo: 01.01.00 - Gabinete e Secretaria da Câmara 01.031.0001 — 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 4.003 - Manutenção dos subsídios dos Vereadores 100.99 - Recursos Ordinários Valor R$ 30.000,00 Reduz: R$ 30.000,00 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, 30 de abril de 2018. A Val da FA RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br