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← Congonhal (MG)

norma nº 122/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 1961
Date 1961-05-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo doar um terreno ao Estado, com área de 1.400 m² (mil quatrocentos metros quadrados), para que nela se construa o prédio o prédio novo do Grupo Escolar "Mendes de Oliveira".
native_id853

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

Lei nº 122
autoria o Poder Executivo doar um terreno ao Estado,
com área de 1.100 m2, ( Mi quatrocentos metros qua -
drados ), para que nêle se constrãa o prédio nôvo do
Grupo Escolar! Mendes de Oljveirs ",-
A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu promulgo a
seguinte lei +. É
Art. 19- Fica o Poder Executivo autorizado a doar um terre-
no ao Estado, com área de 1.100 nº, ( Mi quatrocentos metros qua
drsdos ), para que nêle se constrúa o prédio nôvo do Grupo Escolar
! Mendes de Oliveira "!,-
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em
vigor esta lei, na data de sua publicação.-
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimen-
to e execução da presente lei a que a cumpram e façam cum
prir tão inteiramente como nela se contém-
Prefeitura Municipal de Congonhal, 26 de maio de 1961.-
oaqhim Inácio Franco
Prófeito Municipal
estas lg du Ksvao,
quim Nelson de Morais
Secretário

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