| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1961 |
| Date | 1961-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo doar um terreno ao Estado, com área de 1.400 m² (mil quatrocentos metros quadrados), para que nela se construa o prédio o prédio novo do Grupo Escolar "Mendes de Oliveira". |
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Lei nº 122 autoria o Poder Executivo doar um terreno ao Estado, com área de 1.100 m2, ( Mi quatrocentos metros qua - drados ), para que nêle se constrãa o prédio nôvo do Grupo Escolar! Mendes de Oljveirs ",- A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu promulgo a seguinte lei +. É Art. 19- Fica o Poder Executivo autorizado a doar um terre- no ao Estado, com área de 1.100 nº, ( Mi quatrocentos metros qua drsdos ), para que nêle se constrúa o prédio nôvo do Grupo Escolar ! Mendes de Oliveira "!,- Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei, na data de sua publicação.- MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimen- to e execução da presente lei a que a cumpram e façam cum prir tão inteiramente como nela se contém- Prefeitura Municipal de Congonhal, 26 de maio de 1961.- oaqhim Inácio Franco Prófeito Municipal estas lg du Ksvao, quim Nelson de Morais Secretário