| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 A / 1961 |
| Date | 1961-11-30 |
| Ementa | Revigora a Lei nº 87, de 26/11/1958, a Lei nº 96, de 03/03/1959, a Lei nº 116, de 01/07/1960 e Lei nº 120, de 25/02/1961. |
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Prefeitura Municipal de Congônhal Lei nº 125 À de 30/11/1961.- Revigora a Lei nº 87, de 26/11/1958, a Lei nº 96, de 3/3/1959, a Lei nº 116, de 12/7/1960 e Lei nº 120,de 25/2/1961 .- A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu sanciono a seguinte lei : Art.1º- Ficam regigoradas, para o exercício de 1962, as Leis ns. 87,96,116 e 120, conforme se acham redigidas, dando-se porém, ao artigo 1º da Lei 87, a seguinte redação ê - ho funcionário, extranumerário, operários mensalistas, chefes de família e professores, conceder- -se-á um abono de femília de 7% ( SETE POR CENTO ) sôbre o vencimento fixo ou salário, à es- pôsa e aos filhos menores de 18 anos. Artº 2º- À Napana constante do artº 1º desta lei, será consig nada em verba própria no orçamento de 1962%- Artº 3º- Esta lei. entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário .- MANDO, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimen to e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cum- prir tão inteiramente como nela se contém.- Prefeitura Municipal de Congonhal, 30 de novembro de 1961.- “” Joaquim Inácio Frenco Phefeito Municipal Joaquim Nelson dg Morais Secrbtário