br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 125 A/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 125 A / 1961
Date 1961-11-30
EmentaRevigora a Lei nº 87, de 26/11/1958, a Lei nº 96, de 03/03/1959, a Lei nº 116, de 01/07/1960 e Lei nº 120, de 25/02/1961.
native_id856

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Congônhal
Lei nº 125 À
de 30/11/1961.-
Revigora a Lei nº 87, de 26/11/1958, a Lei nº 96, de
3/3/1959, a Lei nº 116, de 12/7/1960 e Lei nº 120,de
25/2/1961 .-
A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu sanciono a
seguinte lei :
Art.1º- Ficam regigoradas, para o exercício de 1962, as Leis
ns. 87,96,116 e 120, conforme se acham redigidas, dando-se porém,
ao artigo 1º da Lei 87, a seguinte redação ê
- ho funcionário, extranumerário, operários mensalistas,
chefes de família e professores, conceder- -se-á um abono de femília
de 7% ( SETE POR CENTO ) sôbre o vencimento fixo ou salário, à es-
pôsa e aos filhos menores de 18 anos.
Artº 2º- À Napana constante do artº 1º desta lei, será consig
nada em verba própria no orçamento de 1962%-
Artº 3º- Esta lei. entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
1962, revogadas as disposições em contrário .-
MANDO, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimen
to e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cum-
prir tão inteiramente como nela se contém.-
Prefeitura Municipal de Congonhal, 30 de novembro de 1961.-
“”
Joaquim Inácio Frenco
Phefeito Municipal
Joaquim Nelson dg Morais
Secrbtário

open original →