| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1961 |
| Date | 1961-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a perdoar Multas aos contribuintes em atraso, desde que legalizem sua situação com a Fazenda Municipal até o final do segundo semestre de 1962. |
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Prefeitura Municipal de Congonhal Lei nº 128 de 30/11/1961,- Autoriza o Poder Executivo a perdoar MULTAS aos contribuintes em atrszo, desde que legalizem sua situação com a Fazenda Municipal até o final do segundo semestre de 1962,- E A Câmara Municival de Congonhal decreta e eu sanciono & * seguinte Jei : Art, 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o perdão ' de MULTAS, aos contribuintes em atrazo, desde que legalizem sua situa ção eme a Fazenda Municipal até o final do se qunaa semestre do exercí “cio próximo vindouro de 1962.- E Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará em vi- “gor a presente lei, na data de sua publicação. - MANDO, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, ii a cumpram e façam cum prir tão inteiramente como nela se contém .- | Prefeitura Municipal de Congonhal, 30 de novembro de 1961.- Inácio Franco ito Municipal “ Secretario