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norma nº 132/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 1961
Date 1961-11-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a cobrar os impostos territorial rural, inter vivos e outros que, após a data de 21 de novembro de 1961, passaram ao município, conforme Lei Federal nessa data sancionada.
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Lei nº 132
de 30/11/1961.-
Autoriza o Poder Executivo a cobrar os impostos
Territorial Rural, Inter-vivos e outros que após
a data de 21 de novembro de 1961, passaram ao Muy
nicípio, conforme lei Federal nessa data sancio-
nada.-
A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu sanciono a se-
guinte lei :
É Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ordenar a cobran
ça, pelo Serviço de Fazenda, dos impostos : Territorial Rural, Inter
vivos e outros que, em data de 21/1141961, por Lei Federal, passaram
à competência dos Municípios, na base de sua cobrança legal pela Co-
letoria Estadual, dáferenciando, porém, as taxas que àquela só compe
tem, cobrando as quê lhe pertencem. -
Art. 2º- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as de
vidas providências nêésse sentido, a partir de 27/11/1961.-
Art. 32º- Revogadas as disposições em contrário, entrerá em vi-
gor a presente lei, na data de sua publicação. -
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
e execução da presente leí pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém .-
Prefeitura Municipal de Congonhal, 30 de novembro de 1961.-
Inácio Franco
Prefeito Municipal
Joaquim Nelson de Moysis

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