| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1961 |
| Date | 1961-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a cobrar os impostos territorial rural, inter vivos e outros que, após a data de 21 de novembro de 1961, passaram ao município, conforme Lei Federal nessa data sancionada. |
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Lei nº 132 de 30/11/1961.- Autoriza o Poder Executivo a cobrar os impostos Territorial Rural, Inter-vivos e outros que após a data de 21 de novembro de 1961, passaram ao Muy nicípio, conforme lei Federal nessa data sancio- nada.- A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu sanciono a se- guinte lei : É Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ordenar a cobran ça, pelo Serviço de Fazenda, dos impostos : Territorial Rural, Inter vivos e outros que, em data de 21/1141961, por Lei Federal, passaram à competência dos Municípios, na base de sua cobrança legal pela Co- letoria Estadual, dáferenciando, porém, as taxas que àquela só compe tem, cobrando as quê lhe pertencem. - Art. 2º- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as de vidas providências nêésse sentido, a partir de 27/11/1961.- Art. 32º- Revogadas as disposições em contrário, entrerá em vi- gor a presente lei, na data de sua publicação. - Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente leí pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém .- Prefeitura Municipal de Congonhal, 30 de novembro de 1961.- Inácio Franco Prefeito Municipal Joaquim Nelson de Moysis