| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2018 |
| Date | 2018-03-22 |
| Ementa | Regulamenta a concessão e fixa valores de diárias de viagens a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Congonhal e dá outras providências. |
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Ê | Prefeitura Municipal A / União a caminho da cidadania. LEI N.º 1437 DE 22 DE MARÇO DE 2018. “Regulamenta a concessão e fixa valores de diárias de viagens a Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Congonhal e dá outras providências”. A Mesa da Câmara Municipal de Congonhal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 20/03/2018 aprovou, promulgou e eu, Engº. Rubens Vilela dos Santos Júnior, Prefeito Municipal de Congonhal, sanciono o seguinte: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de diárias de viagens aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Congonhal, na forma expressa nessa Lei. Art. 2º - O Vereador e servidor da Câmara Municipal de Congonhal-MG, devidamente autorizado, que se deslocar para municípios do Estado de Minas Gerias, outros Estados, para o Distrito Federal, a serviço e interesse do Município ou em missão oficial do Poder Legislativo, fará jus a percepção de diárias destinadas a indenizar as despesas de hospedagem, alimentação e tarifas para locomoção urbana, de acordo com os valores constantes no Anexo | desta Lei. Parágrafo Único — Fica vedado ultrapassar o valor mensal da concessão referida no caput, em relação a percepção salarial e/ou subsídios. Art. 3º - Os servidores quando em viagem para fora da sede funcional a serviço ou para participar de curso de capacitação e/ou treinamento com a devida autorização do Presidente do Poder Legislativo, farão jus às diárias para indenizar despesas de hotel, alimentação e locomoção, de acordo com os valores em PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br constantes no Anexo | desta Lei. É | Prefeitura Municipal A / União a caminho da cidadania. Art. 4º - A diária, de caráter indenizatório, será paga por dia de afastamento do Município, garantindo-se a inclusão da data de saída e da data de chegada, se esta ocorrer após as 12:00 horas. Parágrafo Único — No caso em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, desde que autorizada sua prorrogação, o servidor/ Vereador terão direito às diárias correspondentes ao período prorrogado. Art. 5º - A concessão e o pagamento de diárias serão realizados antecipadamente, mediante requerimento escrito, protocolado e aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de Congonhal. 8 1º - O requerimento para concessão de diária será dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser instruído com a motivação da viagem, o período de afastamento e o destino; | — É de competência privativa da Presidência da Câmara, mediante análise devidamente motivada, indeferir requerimento para concessão referida no parágrafo anterior. 8 2º - A diária somente será paga mediante autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal de Congonhal. 8 3º - Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de indenizações após realização do evento que deu origem ao pedido. Art. 6º - O Vereador/Servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de cinco dias úteis após a data prevista para o deslocamento. Art. 72º - O processo de prestação de contas deve conter, no mínimo, os door. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br documentos abaixo relacionados: á | Prefeitura Municipal A / União a caminho da cidadania. |- Requerimento de concessão deferido; Il — Relatório de viagem (conforme Anexo Il); Il — Documentos que confirmem a participação no evento (folder, foto, diploma, certificado, crachá ou quaisquer outros comprovantes de presença); notas fiscais ou recibos de hospedagem, refeições e serviços de transporte urbano; IV — Comprovante original de devolução de diárias se houver; V — A omissão na apresentação do relatório na forma que trata o inciso Il, deste artigo, implicará no desconto em folha de pagamento do valor recebido. Art. 8º - Os valores das diárias constantes no Anexo |, serão corrigidos, anualmente, por Portaria, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou por outro índice que vier a substituí-lo. Art. 9º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 10º - Integram a presente Lei os anexos: | — Anexo | — Valores das diárias de Vereadores e servidores da Câmara municipal de Congonhal -MG; Il — Anexo Il — Relatório de diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Congonhal — MG. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal — MG, 22 de março de 2018. A Mud £. RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal VA Pur PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS em Í pe : Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG red NA E) ) Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 (4 asdseeideel, à | www.congonhal.mg.gov.br E É +. h [NA E é Protetura A j União a caminho da cidadania. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 ANEXO | Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br Os valores fixados para as diárias de viagem serão os seguintes: CARGO CAPITAL DO | INTERIOR/MG | INTERIOR OUTROS ESTADO S/PERNOITE | C/PERNOITE | ESTADOS E D. FEDERAL PRESIDENTE | R$500,00 R$150,00 R$250,00 R$700,00 VEREADORES | R$500,00 | R$150,00 R$250,00 R$700,00 SERVIDORES | R$500,00 R$150,00 R$250,00 R$700,00 dos Santos bOnr Rubens Vilela rejeito Municipal mA i PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS ( Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 União a caminho da cidadania. www.congonhal.mg.gov.br ANEXO Il Relatório de diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Congonhal -MG No cumprimento da ordem de serviço nº Nome do servidor. Cargo ou função Data da viagem: Saída Retorno Meio de locomoção Se veículo oficial citar placa Atividades executadas Pessoas contactadas Resultados alcançados/almejados Observações: se de acordo; Câmara Municipal de Congonhal, aos / /.. Presidente Servidor/Vereador