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norma nº 198/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 1964
Date 1964-07-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a construir uma instalação sanitária na Cadeia Pública e dá outras providências.
native_id879

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V.
Estado de Minas Gerais,
LEI Nº198
Autoriza o Poder Executivo a construir
uma instalação sanitária na Cadeia Pú-
blica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu sancio-
no a seguinte lei:
Art. 1º - fica o Poder Executivo autorizado a construir, na
Cadeia Pública desta Cidade, uma instalação sani-
tária interna, para fins de sanidade e higiene ne-
* cessaárias.,
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes do disposto
do artigo primeiro desta lei, fica também o Po-
der Executivo autorizado a abrir os créditos es-
peciais necessários, dentro do corrente exercício.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará es-
ta lei em vigor, na data de sua publicação.
MBNDO, portanto, a tôdas us autoridades a quem o co-
nhecimento e execução da presente lei pertencer, que
a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como ne- .
la se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, S de julho de 1964,
Prefeito Municipal
. .
Maria Benedita de Sousa.
Secretária substituta.

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