| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1964 |
| Date | 1964-07-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a construir uma instalação sanitária na Cadeia Pública e dá outras providências. |
| native_id | 879 |
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V. Estado de Minas Gerais, LEI Nº198 Autoriza o Poder Executivo a construir uma instalação sanitária na Cadeia Pú- blica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu sancio- no a seguinte lei: Art. 1º - fica o Poder Executivo autorizado a construir, na Cadeia Pública desta Cidade, uma instalação sani- tária interna, para fins de sanidade e higiene ne- * cessaárias., Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes do disposto do artigo primeiro desta lei, fica também o Po- der Executivo autorizado a abrir os créditos es- peciais necessários, dentro do corrente exercício. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará es- ta lei em vigor, na data de sua publicação. MBNDO, portanto, a tôdas us autoridades a quem o co- nhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como ne- . la se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, S de julho de 1964, Prefeito Municipal . . Maria Benedita de Sousa. Secretária substituta.