| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1964 |
| Date | 1964-07-08 |
| Ementa | Dá denominação à atual Praça de Esportes desta cidade; Autoriza construção de várias obras de necessidade na mesma e dá outras providências. |
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O iidicaiás e: 8 Drefeituça,, Municipal. de Oongonhal LEI 52199. Dá denominação à atual Praça de Esportes desta Cidade; - Autoriza construção de vá- rias obras de necessidade na mesma e dá ou- tras providências. ' A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu prbar mulgo a seguinte lei: Art. 1º -Pica considerada e denominada, a partir desta da- ta, "Estádio Municipal Congonhalense", a atual - Praça de Esportes &a sede da Cidade. Art. 2º- lediante a exéstência legal e confirmada de uma Ene tidade Mantencãdra do Esporte Congonhalense, pods- rá o Poder Executivo firmar contrato de doação com o fim único e principal de servir a todos os espor- tistas congonhalenses. Parágrafo Unico: "O Estádio Municipal Conconhalense" servirá à prática de futebol e esportes em geral, dos Times que existem atualmente na sede do Município e aos - que , em épocas vindouras vierem a existir dentro - do Município e que estejam inscritos, em forma le- gal, na Entidade Mantenedôra do Esporte Congonhale: . 4 se, segundo seus estatutos. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a construir no - presente exercício, VESTIÁRIO, ERGUER MUROS e INS- TALAÇÕES que se fizerem sentir de necessidade no Es. tádio Municipal Congonhalense, sob sua própria ad- ministração, dispensando-se o regime de concorrênci: pera tais obras. Art.4º. Fica criada uma subvenção anusl de 8.100.000,00 —. - (CBM MIL CRUZEIROS), pera as obras administrativas e de embelezamento do Estádio Municipal Congonhalen. Se , a ser consignada nc orçamento do próximo ano - tendo a mesma, continuação nos demais exercícios. Sontinua. : E E Art. 5º — árt. 6º Art. 7º — Ni Didi unltd de Congorhol Estado de Minas Gerais. LEI Nº 99 Continuapão Para atender às despesas decorrentes do expôsto no artigo 5º desta lei, fics ainda o Poder Executivo autorizado a abrir no presente exercício, os crédi- tos especiais necessários. À Prefeitura Kunicipsl é assegurado o direito de - suspender, temporkriamente, o uso do Estádio lMunri- cipal Congonhalense, quando assim se der, por um - grupo de esportistas, associados de times ou todos aquêles que a isso se dedicarem, no caso da Enti- dade Mantenedtra do Esporte Congonhalense vier a sucumbir-se, deixando de existir pelos motivos que houverem, SE PERSISTIR, SNTRE 05 DITOS RSPORTISTAS, O CLIXA DE DESUNIÃO.E INTRIGAS MÚTUAS. Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei, na data de sua publicação. MANDO, portanto, a tôdas as autoridades a quem o - conhenimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façem cumprir tão inteiramente como nels se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, & de julho de 1964. Mário Silveira Prefeito iunicipal. A Maria Benedita de Sousa. Secretária substituta,