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norma nº 199/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 1964
Date 1964-07-08
EmentaDá denominação à atual Praça de Esportes desta cidade; Autoriza construção de várias obras de necessidade na mesma e dá outras providências.
native_id880

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O iidicaiás e: 8
Drefeituça,, Municipal. de Oongonhal
LEI 52199.
Dá denominação à atual Praça de Esportes
desta Cidade; - Autoriza construção de vá-
rias obras de necessidade na mesma e dá ou-
tras providências.
' A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu prbar
mulgo a seguinte lei:
Art. 1º -Pica considerada e denominada, a partir desta da-
ta, "Estádio Municipal Congonhalense", a atual -
Praça de Esportes &a sede da Cidade.
Art. 2º- lediante a exéstência legal e confirmada de uma Ene
tidade Mantencãdra do Esporte Congonhalense, pods-
rá o Poder Executivo firmar contrato de doação com
o fim único e principal de servir a todos os espor-
tistas congonhalenses.
Parágrafo Unico: "O Estádio Municipal Conconhalense" servirá
à prática de futebol e esportes em geral, dos Times
que existem atualmente na sede do Município e aos -
que , em épocas vindouras vierem a existir dentro -
do Município e que estejam inscritos, em forma le-
gal, na Entidade Mantenedôra do Esporte Congonhale: .
4 se, segundo seus estatutos.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a construir no -
presente exercício, VESTIÁRIO, ERGUER MUROS e INS-
TALAÇÕES que se fizerem sentir de necessidade no Es.
tádio Municipal Congonhalense, sob sua própria ad-
ministração, dispensando-se o regime de concorrênci:
pera tais obras.
Art.4º. Fica criada uma subvenção anusl de 8.100.000,00 —.
- (CBM MIL CRUZEIROS), pera as obras administrativas
e de embelezamento do Estádio Municipal Congonhalen.
Se , a ser consignada nc orçamento do próximo ano -
tendo a mesma, continuação nos demais exercícios.
Sontinua.
:
E
E
Art. 5º —
árt. 6º
Art. 7º —
Ni
Didi unltd de Congorhol
Estado de Minas Gerais.
LEI Nº 99 Continuapão
Para atender às despesas decorrentes do expôsto no
artigo 5º desta lei, fics ainda o Poder Executivo
autorizado a abrir no presente exercício, os crédi-
tos especiais necessários.
À Prefeitura Kunicipsl é assegurado o direito de -
suspender, temporkriamente, o uso do Estádio lMunri-
cipal Congonhalense, quando assim se der, por um -
grupo de esportistas, associados de times ou todos
aquêles que a isso se dedicarem, no caso da Enti-
dade Mantenedtra do Esporte Congonhalense vier a
sucumbir-se, deixando de existir pelos motivos que
houverem, SE PERSISTIR, SNTRE 05 DITOS RSPORTISTAS,
O CLIXA DE DESUNIÃO.E INTRIGAS MÚTUAS.
Revogadas as disposições em contrário, entrará em
vigor esta lei, na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a tôdas as autoridades a quem o -
conhenimento e execução da presente lei pertencer,
que a cumpram e façem cumprir tão inteiramente como
nels se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, & de julho de 1964.
Mário Silveira
Prefeito iunicipal.
A
Maria Benedita de Sousa.
Secretária substituta,

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