| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1964 |
| Date | 1964-11-12 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1965. |
| native_id | 881 |
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. Maria Benedita de Sousa Secretária substituta. Estado de Minas Gerais. LKI Nº 200 ORÇA À RECEITA E FIXA A BBSPESA PARA O EXERCICIO 1965. à Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu sancionc q seguinte lei: Artigo 1º -— Artigo 2º - Artigo 3º - Artigo 48 - Artigo 5º- A Receita do Município de Congenhal para o exer cício de 1965, é orçada em 3:9.983.000,00 (NO- VE MILHÕES, NOVECENTOS E OITENTA E TREIS MIL = CRUZEIROS). A Despesa ào Município de Congonhal ao exercí- cio de 1965, é fixada em 3:9.985.000,00 (NOVE MILHÕES, NOVECENTOS E OITENTA E TREUS MIL CRU- ZEIROS). Fica oc Poder Executivo autorizado a realizar opereções de crédito por antecipação da recei- ta, até a importância de 8:200.000,00 (DUZEN- TOS MIL CRUZSIROS)para ocorrer a pagamentos de serviços inadiáveis. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cré- áitos suplementares até o limite de 40% ((Uã- RENTA POR CENTO), do total da despesa fixada, ! bem como, anular dotação quando fôr necessário. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor, a partir de 1º de jan- neiro de 196%, MANDO, portanto, a tôdas as autoriadudes a - quem o conhecimento da presente lei pertencer, que a cumpram e íaçam cumprir tão inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 12 DE NOVEMBRO DE 196h. a - Prereito Municipal.