| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1964 |
| Date | 1964-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento de vencimentos de motorista e contém outras providências. |
| native_id | 882 |
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Estudo de Minas Gerais. LEI Nº 201 Dispõe sôbre o aumento de vencirentos de motorista e contém outras providên- cias. A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu sancionc a scguinte lei: Art. 1º - O vencimento de motorista paseg a ser fixado em 8:28.000,00 (VINTE E OITO MIL CRUZEIROS), mensais, a contar de 1º de julho do corrente exercício. Art. 22 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir O cré- dite suplementar de 8:142.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL CRUZEIROS), à dotação 8 82 1 - Motorista um para atender ao aumento. Art. 58 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem 6 conhecimento da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com ne- la se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 12 de novembro de 1964. ' 8 . Nário Silveira Preícito Municipal. pes ; Maria Benedita de Sousa A 4 Secretária substituta.