| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1964 |
| Date | 1964-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura e contém outras providências. |
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RR RN PO e q DD SD LEI Nº 202 Dispõe sôbre o sumerto de vencimentos do pessoal da Prefeitura e contém ou- tras providências. 4 Câuara Municipal de Congonhal decreta e eu sanciono : seguinte lei: Art. 12 — Os vencimentos do Pessoal da Prefeitura passam a - ser fixados ãda seguinte maneiras QaRRÇOS - VENCIMENTOS ANUAIS Secretáric....cccceressercror vero 0.000 B5h20.000,00. Enc. de Serv. de Contabilidade....ccc.. 420.000,00. Chefe de Serv. de Fuzenda..........ccco 420.000,00. Reagnne las Den 420.000,00. Chefe do Serv. de Fomento.............. 420.000,00. Fiscal feral de Rendas cocccerraorerees 216.000,00. 15 Professôras do ensino rura, cada MURO essa des donas a Pipa a do AE US 84.000,00. Enc.do Serv.de água e esgltos.......... 180.000,00. Encarregado do Jardim PRREL EO o qo gia 280.000,00. 2 obérários p/ os serv. de limpeza pú- blica, cada Uleccccre concorre rosca svos 180.000,00. Motorista......... cesercerrcrcssoc soe 336.000,00.- Po Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a crgênizer em | decreto, as tabelas próprias ao pessoal extranumerá- rios e de obras (contratados, mensalistes, tarifei-. ros e diuristas), destinados aos sefviços municipais, bem como baixar as instruções necessárias & regula- mentação respectiva. PN Art. 3º - As despesas da presente lei, correrão per dotações. próprias, de acôrdo com o orçamento do pféximo exer-. | cício. ) Ao Art. 4º — Esta lei entrará em vigêr a partir de,1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário. MANDO, protanto, a tôdas as autoridáges, a quem o co- nhecimento e execução da presente lti pertencer, que a cumpram é façam cumprir tão inteiramente como nela RE! a 1 se contém. 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 12 Di NOVEMBRO DE 1964. IN A! RN | Do No - Prfeito Municipal. DO q | a