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norma nº 205/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 1964
Date 1964-11-12
EmentaDispõe sobre majoração de Impostos, Taxas e Licenças cobrados pela Prefeitura Municipal
native_id886

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LEI Nº 205.
Dispõessôbre majeração de Impostos, Taxas e
Licenças cobrados pela Prefeitura Municipal.
A Cêmero Municipal de Congonhaldecreta e eu promul-
geo a seguinte Dei:
Art. 1º - Fica a frefeitura ilunicipal autorizada a majcrar em -—
30% (trínte por cento) os impostos de Indústrias e Pro-
tfisstes.
Art. 2º - A texéê pera cobrança do Impteto Predial é fixada em
12% (doze por cento) sôbre o valor locativo; a taxa
dc Impôeto Territorial Urbeno é fixada em 5% (treis
por cento) sôbre o valor; a taxa do Inpôsto Territo-
rial Rure) é fixada em 2,50% (dois e meio per cento),
sôbre o valer.
Art. 3º - À taxa para cobrança do Impteto de Transmissão de Pro-
priedade Imóvel Inter-Vivos, permutas ou douções é fi-
xada em 10% (déis por cento) sôbre o valor, cbedecen-
do a seguinte tabela:
PREDIAL: -Na Rua Silviano Brandão, compreendendo do -
Córrego do Guspar a lua do Rosário, Praça Comendador
Ferreira de liatos até a hua São José 6:1.000,00 (qua-
tro mil cruzeiros) por metro quadrado de área construid:
da; Rua Duque de Caxias, Afonso Pena, Prudente de Mo-
rais e Cel. Evaristo até à Rodovia 3:3.000,00 (treis
mil cruzeiros) por metro quadrado de área construida;
nos âemais logradouros públicos na Zona Urbana 8:. +=
2.000,00 (dois mil cruzeiros) por metro quadrado de -
érea construida.
TERRITORIAL URBANO E SUBJABANO: Situados na Praça Co-
mendador Ferreira de Matos até à Rua São José, por me-
tro quadrado, 8:500,00 (quinhentos cruzeiros); situa-
ce à Rua Silviano Brandão, entre e Rua do Rosário e
Córrego do Gaspar, por metro quadrade, (:h00,00 (que-
trocentos cruzeiros); situados Idem, Idem, do Górrego
de Cespar à Rodovia, lotes de frente da rua, por metro
quadrado 8:200,00 (duzentos cruzeiros); situados na -
Rua Duque de Caxias, Afonso Penu, Prudente de Korais e
Cel Evaristo até b Rodovia 8:350,00 (trezentos e cin-
" quenta cruzeiros)por metro quadrado) situados na Rua
Viúícius Meger, v. 2ulchéria, General Osório, São José,
Bias Fortes, Cesário Alvim até à kus João Lucio dos San-
tos, José do Patrocínio, Canpos Sales e Mons.sJosé Pau-
lino, por metro quadrado &:300,00 (trezentos cruzeiros)
situados na Zona Suburbana: exeeto o treche já mencio- |
nado na Rua Silviano Brandão, por metro quadrado 8:150,00
(cento e cinquenta cruzeiros).
TERRITORIAL RURAL:- Valer por alqueire de terra:
CULTURA: - 3:100.000,00 (Gem íiil cruzeiros).
PASTAGEM: - 3: 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).
CERRADO OU CAMPO:- 8:40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Parág. Único - As guias de transmissões ficam sujeitas ao visto de
Prefeito Municipal.
Art. hº - À taxa de água é fixada em 8:600,00 (seiscentos cruzeiros
anuais, devendo seu pagamento ser efetuado até o dia 31
de
janeiro de cada ano.
Art. 5º - O Impôsto de licença para veículos motorizados é fixa-
do
a)-
b)-
e)-
d)-
e)-
£)-
g)-
h)-
i)-
P-
k)-
1)-
m)-
a)-
na seguiate tabela:
Automóveis particulares..........ccccorceBS
Metonbvelo de aluguel. .isinccsisolisusm e?
Onibus de 12 a 2h lugares.........c.cccce "2,
Onibus de Qhia 36 lugares............cc.. 3
Onibus de mais de 36 lugares.....ccccccos bh.
Camionetas e maminhões até 1.000 NEs essas
De mais de 1.000 até 2.000 REOS Fuilipe rg, TE
De 2.000 até 4.000 MEM vie se + cuime eos
De: 4.000at6 64000 Egmoso spas ess So
De 6.000 até 0,000 Ren S. --.. isimenios. gó
He mais de BO06 BS. soc us pr
600,00.
500,00 .
000,00.
000,00.
000,00.
700,00.
000,00.
500,00.
000,00.
000,00.
000,00.
um 3 elxos pa aah cs 6.000,00.
cado Quo 7 00 O PRP SNS STO POR PRN AR E
banbretas ou Vesgo... css sds
400,00.
300,00.
Parág. Unice- Os véículos motorizados ficam sujeitos às demais ta-
xas existentes para os mesmos.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
1965, revogadas as disposições em contrário.
MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem 6 conhe-.
Cimento e execução da presente lei pertencer, que a cum-
pram e façam cumprir tãe inteiramente como nela se con-
tém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 12 DE NOVEMBRO DE 1964.
Mário Silveira
Prefeito Municipal.
da de Fawre
Maria Benedita de Sousa
Secretária substituta.

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