| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1964 |
| Date | 1964-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre majoração de Impostos, Taxas e Licenças cobrados pela Prefeitura Municipal |
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+ LEI Nº 205. Dispõessôbre majeração de Impostos, Taxas e Licenças cobrados pela Prefeitura Municipal. A Cêmero Municipal de Congonhaldecreta e eu promul- geo a seguinte Dei: Art. 1º - Fica a frefeitura ilunicipal autorizada a majcrar em -— 30% (trínte por cento) os impostos de Indústrias e Pro- tfisstes. Art. 2º - A texéê pera cobrança do Impteto Predial é fixada em 12% (doze por cento) sôbre o valor locativo; a taxa dc Impôeto Territorial Urbeno é fixada em 5% (treis por cento) sôbre o valor; a taxa do Inpôsto Territo- rial Rure) é fixada em 2,50% (dois e meio per cento), sôbre o valer. Art. 3º - À taxa para cobrança do Impteto de Transmissão de Pro- priedade Imóvel Inter-Vivos, permutas ou douções é fi- xada em 10% (déis por cento) sôbre o valor, cbedecen- do a seguinte tabela: PREDIAL: -Na Rua Silviano Brandão, compreendendo do - Córrego do Guspar a lua do Rosário, Praça Comendador Ferreira de liatos até a hua São José 6:1.000,00 (qua- tro mil cruzeiros) por metro quadrado de área construid: da; Rua Duque de Caxias, Afonso Pena, Prudente de Mo- rais e Cel. Evaristo até à Rodovia 3:3.000,00 (treis mil cruzeiros) por metro quadrado de área construida; nos âemais logradouros públicos na Zona Urbana 8:. += 2.000,00 (dois mil cruzeiros) por metro quadrado de - érea construida. TERRITORIAL URBANO E SUBJABANO: Situados na Praça Co- mendador Ferreira de Matos até à Rua São José, por me- tro quadrado, 8:500,00 (quinhentos cruzeiros); situa- ce à Rua Silviano Brandão, entre e Rua do Rosário e Córrego do Gaspar, por metro quadrade, (:h00,00 (que- trocentos cruzeiros); situados Idem, Idem, do Górrego de Cespar à Rodovia, lotes de frente da rua, por metro quadrado 8:200,00 (duzentos cruzeiros); situados na - Rua Duque de Caxias, Afonso Penu, Prudente de Korais e Cel Evaristo até b Rodovia 8:350,00 (trezentos e cin- " quenta cruzeiros)por metro quadrado) situados na Rua Viúícius Meger, v. 2ulchéria, General Osório, São José, Bias Fortes, Cesário Alvim até à kus João Lucio dos San- tos, José do Patrocínio, Canpos Sales e Mons.sJosé Pau- lino, por metro quadrado &:300,00 (trezentos cruzeiros) situados na Zona Suburbana: exeeto o treche já mencio- | nado na Rua Silviano Brandão, por metro quadrado 8:150,00 (cento e cinquenta cruzeiros). TERRITORIAL RURAL:- Valer por alqueire de terra: CULTURA: - 3:100.000,00 (Gem íiil cruzeiros). PASTAGEM: - 3: 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros). CERRADO OU CAMPO:- 8:40.000,00 (quarenta mil cruzeiros). Parág. Único - As guias de transmissões ficam sujeitas ao visto de Prefeito Municipal. Art. hº - À taxa de água é fixada em 8:600,00 (seiscentos cruzeiros anuais, devendo seu pagamento ser efetuado até o dia 31 de janeiro de cada ano. Art. 5º - O Impôsto de licença para veículos motorizados é fixa- do a)- b)- e)- d)- e)- £)- g)- h)- i)- P- k)- 1)- m)- a)- na seguiate tabela: Automóveis particulares..........ccccorceBS Metonbvelo de aluguel. .isinccsisolisusm e? Onibus de 12 a 2h lugares.........c.cccce "2, Onibus de Qhia 36 lugares............cc.. 3 Onibus de mais de 36 lugares.....ccccccos bh. Camionetas e maminhões até 1.000 NEs essas De mais de 1.000 até 2.000 REOS Fuilipe rg, TE De 2.000 até 4.000 MEM vie se + cuime eos De: 4.000at6 64000 Egmoso spas ess So De 6.000 até 0,000 Ren S. --.. isimenios. gó He mais de BO06 BS. soc us pr 600,00. 500,00 . 000,00. 000,00. 000,00. 700,00. 000,00. 500,00. 000,00. 000,00. 000,00. um 3 elxos pa aah cs 6.000,00. cado Quo 7 00 O PRP SNS STO POR PRN AR E banbretas ou Vesgo... css sds 400,00. 300,00. Parág. Unice- Os véículos motorizados ficam sujeitos às demais ta- xas existentes para os mesmos. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário. MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem 6 conhe-. Cimento e execução da presente lei pertencer, que a cum- pram e façam cumprir tãe inteiramente como nela se con- tém. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 12 DE NOVEMBRO DE 1964. Mário Silveira Prefeito Municipal. da de Fawre Maria Benedita de Sousa Secretária substituta.