| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1551 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1.548, de 17 de agosto de 2022. |
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= * PRB a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Tres a Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG ; Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 E mada font que de ol, é pato Mondo quo so ca! (Bcongonhaloicia () ã otsrÃo toz! - 2024 www.congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1551 DE 31 DE AGOSTO DE 2022. Altera dispositivo da Lei nº 1.548, de 17 de agosto de 2022. O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As redações referentes às fontes de recursos mencionadas nos artigos 1º e 2º da Lei Ordinária nº 1.548, de 17 de agosto de 2022, passam a vigorar com o seguinte texto: “171.00 - Transferências do Estado Referentes a Convênios ou de Contratos de Repasses Vinculados à Educação.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, 31 de agosto de 2022. Mgjisés Ferreira Vaz E) Prefeito Municipal