| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1552 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por Tendência a excesso de arrecadação para suplementação nas despesas com Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de combate às Endemias do município de Congonhal |
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q “P = * PRERUIVERA Do PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS ger 4 Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Echo font gua de olh, ó pota fondo gro to cado! B otssho nem -2e24 prefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº. 1552 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. “Autoriza a abertura de crédito adicional Suplementar por “Tendência” a excesso de arrecadação para suplementação nas despesas com Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de combate às Endemias do Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por “Tendência” a excesso de arrecadação no valor de até R$ 500.000,00, para suplementar as dotações de despesas de pessoal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias, que trabalham nos programas da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Congonhal. 02 PREFEITURA MUNICIPAL 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 SAUDE 301 ATENÇÃO BASICA 0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.044 DESPESAS ESTRATÉGIA DE SAUDE DA FAMILIA - ESF 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - RED. 210 R$ 440.000,00 132 - Transferências provenientes do Governo Federal destinados aos vencimentos dos agentes comunitário de saúde e dos agentes de combate a endemias. 02 PREFEITURA MUNICIPAL 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 SAUDE 305 VIGILANCIA EPDEMIOLOGICA 0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.062 — DESPESAS DA VIGILANCIA EPIDEMILOGICA 3190.11.00 —- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL - RED 284 R$ 60.000,00 132 - Transferências provenientes do Governo Federal destinados aos vencimentos dos agentes comunitário de saúde e dos agentes de combate a endemias TOTAL... «R$ 500.000,00 Ea PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS E em 4 Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG » Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 ar a mic Doreca Doris www. congonhal.mg.gov.br Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, excesso de arrecadação. FONTE DE RECURSO 132 - Transferências provenientes do Governo Federal destinados aos vencimentos dos agentes comunitário de saúde e dos agentes de combate a endemias ARRAUUÓ DICA Exa 05454 dissiuost casou Nabo dg saci nuns dvd vago voa fino a Soco oo na on cam in FR) 800:000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 08 de setembro de 2022. MQISES FERREIRA VAZ Prefeito Municipal