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norma nº 1552/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1552 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar por Tendência a excesso de arrecadação para suplementação nas despesas com Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de combate às Endemias do município de Congonhal
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texto integral #

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Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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prefeituradecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº. 1552 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional
Suplementar por “Tendência” a excesso de
arrecadação para suplementação nas despesas
com Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
combate às Endemias do Município de
Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por
“Tendência” a excesso de arrecadação no valor de até R$ 500.000,00, para suplementar
as dotações de despesas de pessoal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de
Combate às Endemias, que trabalham nos programas da Secretaria de Saúde da Prefeitura
Municipal de Congonhal.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 SAUDE
301 ATENÇÃO BASICA
0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
2.044 DESPESAS ESTRATÉGIA DE SAUDE DA FAMILIA - ESF
3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - RED. 210 R$ 440.000,00
132 - Transferências provenientes do Governo Federal destinados aos vencimentos dos agentes comunitário de saúde
e dos agentes de combate a endemias.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 SAUDE
305 VIGILANCIA EPDEMIOLOGICA
0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
2.062 — DESPESAS DA VIGILANCIA EPIDEMILOGICA
3190.11.00 —- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL - RED 284 R$ 60.000,00
132 - Transferências provenientes do Governo Federal destinados aos vencimentos dos agentes comunitário de saúde
e dos agentes de combate a endemias
TOTAL... «R$ 500.000,00
Ea PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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em 4 Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
» Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
ar a mic Doreca Doris
www. congonhal.mg.gov.br
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão
aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, excesso de arrecadação.
FONTE DE RECURSO
132 - Transferências provenientes do Governo Federal destinados aos vencimentos dos agentes comunitário de saúde
e dos agentes de combate a endemias
ARRAUUÓ DICA Exa 05454 dissiuost casou Nabo dg saci nuns dvd vago voa fino a Soco oo na on cam in FR) 800:000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, 08 de setembro de 2022.
MQISES FERREIRA VAZ
Prefeito Municipal

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