| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | Institui o mês do empreendedorismo municipal e dá outras providências. |
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= RREPRE UR ADE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Nr CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaMG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 ad irrf (Boonçonhatofcia (Pprefeturadecongonhal orstão sem - sena perde asterororsrspnijs LEI ORDINÁRIA Nº 1555, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 Institui o mês do empreendedorismo municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o mês do empreendedorismo do município de Congonhal/MG, que ocorrerá anualmente no mês de outubro. Art. 2º - A presente Lei tem como objetivo fortalecer e incentivar o empreendedorismo local, possibilitando a promoção, pelo Poder Público, de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, workshops, oficinas e demais ações necessárias, realizadas por instituições de ensino, empresas privadas, instituições públicas e demais pessoas ou empresas públicas e/ou privadas que, comprovadamente possam contribuir com o objeto desta Lei. Art. 3º - Para a execução do disposto no Art. 2º, o Poder Executivo e Legislativo poderão promover, em conjunto ou isoladamente, ações que busquem o seu efetivo e real cumprimento. Art. 4º - As despesas para a execução da presente Lei, correrão por dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal, 28 de setembro de 2022. º irá Ferfeira Vaz vf Prefeito Municipal