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norma nº 1555/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1555 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaInstitui o mês do empreendedorismo municipal e dá outras providências.
native_id894

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= RREPRE UR ADE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Nr CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaMG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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LEI ORDINÁRIA Nº 1555, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Institui o mês do empreendedorismo
municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o mês do empreendedorismo do município de Congonhal/MG, que
ocorrerá anualmente no mês de outubro.
Art. 2º - A presente Lei tem como objetivo fortalecer e incentivar o empreendedorismo local,
possibilitando a promoção, pelo Poder Público, de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas
técnicas, workshops, oficinas e demais ações necessárias, realizadas por instituições de ensino,
empresas privadas, instituições públicas e demais pessoas ou empresas públicas e/ou privadas
que, comprovadamente possam contribuir com o objeto desta Lei.
Art. 3º - Para a execução do disposto no Art. 2º, o Poder Executivo e Legislativo poderão
promover, em conjunto ou isoladamente, ações que busquem o seu efetivo e real cumprimento.
Art. 4º - As despesas para a execução da presente Lei, correrão por dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhal, 28 de setembro de 2022.
º irá Ferfeira Vaz vf
Prefeito Municipal

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