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norma nº 1559/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1559 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar por anulação de recurso para suplementação nas despesas com pessoal, PASEP e obrigações patronais do município de Congonhal.
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
I=3 CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaiMG
” b cetro iso Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
AR rn a (BJconconhaofiial (Bprefeturadecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº. 1559 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional
Suplementar por anulação de recurso para
suplementação nas despesas com pessoal,
PASEP e obrigações patronais do Município de
Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de até R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), para suplementar
somente dotações nas despesas de pessoal, encargos sociais e Contribuição ao PASEP,
para atender as demandas da folha de pagamento e contribuições sociais de todas as
secretarias da prefeitura municipal de Congonhal.
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo 1º serão aqueles
previstos no art. 43 81º nos incisos |, Il e Ill da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, 13 de outubro de 2022.
tg FERREIRA VAZ
Prefeito Municipal

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