| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2022 |
| Date | 2022-10-13 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por anulação de recurso para suplementação nas despesas com pessoal, PASEP e obrigações patronais do município de Congonhal. |
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS I=3 CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaiMG ” b cetro iso Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 AR rn a (BJconconhaofiial (Bprefeturadecongonhal www. congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº. 1559 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 “Autoriza a abertura de crédito adicional Suplementar por anulação de recurso para suplementação nas despesas com pessoal, PASEP e obrigações patronais do Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), para suplementar somente dotações nas despesas de pessoal, encargos sociais e Contribuição ao PASEP, para atender as demandas da folha de pagamento e contribuições sociais de todas as secretarias da prefeitura municipal de Congonhal. Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo 1º serão aqueles previstos no art. 43 81º nos incisos |, Il e Ill da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 13 de outubro de 2022. tg FERREIRA VAZ Prefeito Municipal