| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por tendência ao excesso de arrecadação para suplementação nas despesas de pessoal e obrigações patronais do FUNDEB do município de Congonhal |
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“6 PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 7 z CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 alo Epa Ana gde li, é pt fo go to onda! (Boongonhaoficial (P)prefturadecongonhal GESTÃO 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº. 1560 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 “Autoriza a abertura de crédito adicional Suplementar por Tendência ao excesso de arrecadação para suplementação nas despesas de Pessoal e Obrigações Patronais do FUNDEB do Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR por Tendência ao Excesso de arrecadação no valor de R$ 1.600.000,00 (Um Milhão SeiscentosMil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo: 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB 12.361.0005 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 2.017 - DESPESAS ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício Valor: 610.000,00 (Seiscentos e Dez Mil Reais) 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB 12.365.0005 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.020 - DESPESAS ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA - FUNDEB 118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício Valor: 100.000,00 (Cem Mil Reais) 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB 12.365.0005 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 2.020 - DESPESAS ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA - FUNDEB 118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício Valor: 290.000,00 (Duzentos e Noventa Mil Reais) 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB 12.365.0005 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.020 - DESPESAS ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA - FUNDEB 118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício Valor: 100.000,00 (Cem Mil Reais) 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB 12.365.0005 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.021 - DESPESAS ENSNINO INFANTIL - CRECHE — FUNDEB “A PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 ado E pe Pon go do ali, é pa ont qo de nto! (Boongonhalofcial (P)prefeituradecongonhal - Gestão 2021 -2024 www.congonhal.mg.gov.br 118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício Valor: 100.000,00 (Cem Mil Reais) 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB 12.365.0005 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 2.021 - DESPESAS ENSNINO INFANTIL - CRECHE - FUNDEB 118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício Valor: 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB 12.365.0005 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício Valor: 100.000,00 (Cem Mil Reais) Adiciona: 1.600.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, tendência ao excesso de arrecadação. FONTE DE RECURSO 118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício TOTAL cesto coca esapimssotcudos nero oscanartniniiinidnids ço enis ii aDes ip isnindo ass cdnss o snses suscbi rasa sessmcanói R$ 1.600.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 19 de outubro de 2022. a ES deem Prefeito Municipal