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norma nº 1560/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1560 / 2022
Date 2022-10-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar por tendência ao excesso de arrecadação para suplementação nas despesas de pessoal e obrigações patronais do FUNDEB do município de Congonhal
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“6 PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
7 z CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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GESTÃO 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº. 1560 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional
Suplementar por Tendência ao excesso de
arrecadação para suplementação nas despesas de
Pessoal e Obrigações Patronais do FUNDEB do
Município de Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR por Tendência ao Excesso
de arrecadação no valor de R$ 1.600.000,00 (Um Milhão SeiscentosMil Reais) para reforço
de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB
12.361.0005 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
2.017 - DESPESAS ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica em Efetivo Exercício
Valor: 610.000,00 (Seiscentos e Dez Mil Reais)
02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB
12.365.0005 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
2.020 - DESPESAS ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA - FUNDEB
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica em Efetivo Exercício
Valor: 100.000,00 (Cem Mil Reais)
02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB
12.365.0005 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
2.020 - DESPESAS ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA - FUNDEB
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica em Efetivo Exercício
Valor: 290.000,00 (Duzentos e Noventa Mil Reais)
02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB
12.365.0005 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.020 - DESPESAS ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA - FUNDEB
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica em Efetivo Exercício
Valor: 100.000,00 (Cem Mil Reais)
02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB
12.365.0005 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
2.021 - DESPESAS ENSNINO INFANTIL - CRECHE — FUNDEB
“A PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
ado E pe Pon go do ali, é pa ont qo de nto! (Boongonhalofcial (P)prefeituradecongonhal
- Gestão 2021 -2024 www.congonhal.mg.gov.br
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica em Efetivo Exercício
Valor: 100.000,00 (Cem Mil Reais)
02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB
12.365.0005 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
2.021 - DESPESAS ENSNINO INFANTIL - CRECHE - FUNDEB
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica em Efetivo Exercício
Valor: 300.000,00 (Trezentos Mil Reais)
02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB
12.365.0005 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica em Efetivo Exercício
Valor: 100.000,00 (Cem Mil Reais)
Adiciona: 1.600.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão
aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, tendência ao excesso de
arrecadação.
FONTE DE RECURSO
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica
em Efetivo Exercício
TOTAL cesto coca esapimssotcudos nero oscanartniniiinidnids ço enis ii aDes ip isnindo ass cdnss o snses suscbi rasa sessmcanói R$ 1.600.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, 19 de outubro de 2022.
a ES deem
Prefeito Municipal

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