| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | Concede a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal |
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“A PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS — CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 a Ep fo quo dl, é pot ho ga o cnta! (BJcongonhalofcial (E) prefeituradecongonhal Gastão 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1.500, DE 28 DE ABRIL DE 2021 “Concede a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal e dá outras providências”. Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal de Congonhal/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1.100/2002, correspondente a 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), conforme Índice acumulado de janeiro a dezembro do ano de 2020, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), incidentes sobre o vencimento ou provento básico dos servidores da Câmara Municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de 1º de março de 2021. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 28 de abril de 2021. rã dureae VI Prefeito Municipal