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norma nº 1500/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1500 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaConcede a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal
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“A PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
— CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.500, DE 28 DE ABRIL DE 2021
“Concede a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos da Câmara Municipal de
Congonhal e dá outras providências”.
Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal de Congonhal/MG, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição
Federal e da Lei Municipal nº 1.100/2002, correspondente a 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por
cento), conforme Índice acumulado de janeiro a dezembro do ano de 2020, de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), incidentes sobre o vencimento ou provento básico dos
servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º. As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de 1º de março de 2021.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 28 de abril de 2021.
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Prefeito Municipal

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