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norma nº 1563/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1563 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Congonhal para o exercício de 2023 e dá outras providências
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
£ ESA CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG
Ê - À Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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GestÃo 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1563, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Congonhal/MG para o exercício de 2023 e dá
outras providências.
O povo do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Congonhal para o exercício de 2023,
discriminado nos orçamentos dos Poderes Legislativo e Executivo, de acordo com os quadros
que o integram e o acompanham, estima a receita em R$55.000.000,00 (cinquenta e cinco
milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras receitas correntes e de capital, e recebimento de transferências constitucionais e
voluntárias, nos termos da legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos e segundo os
seguintes desdobramentos por categoria econômica:
RECEITAS CORRENTES
Categoria Econômica Valores
Receita Tributária R$ 6.443.860,00
Receita de Contribuições R$ 1.440.000,00
Receita Patrimonial R$ 815.700,00
Receita de Serviços R$ 187.500,00
| Transferências Correntes 5 R$ 51.829.050,00
Outras Receitas Correntes R$ 118.000,00
Deduções da Receita (FUNDEB R$ (7.612.110,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 53.222.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Categoria Econômica | Valores
Alienações de Bens | R$ 0,00
Transferências de Capital R$ 1.778.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.778.000,00
TOTAL DAS RECEITAS R$ 55.000.000,00
Art. 3º A despesa do Município será realizada de acordo com a programação
estabelecida nos seguintes desdobramentos:
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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é PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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www congonhal.mg.gov.br
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Cód Descrição Valores
01 | Legislativa R$ 2.120.400,00
02 || Judiciária R$ 350.000,00
04 | Administração R$ 4.147.567,00
06 | Segurança Pública R$ 112.000,00
08 | Assistência Social | R$ 2.068.000,00
10 | Saúde R$ 16.618.489,85
12 | Educação R$ 14.301.700,00
13 | Cultura R$ 985.000,00
15 || Urbanismo R$ 7.004.843,15
16 | Habitação R$ 20.000,00
18 | Gestão Ambiental R$ 75.000,00
20 | Agricultura R$ 988.000,00
22 | Indústria R$ 150.000,00
23 | Comércio e Serviços R$ 295.000,00
24 | Comunicações R$ 18.000,00
25 | Energia R$ 300.000,00
26 | Transporte R$ 4.073.000,00
27 | Desporto e Lazer R$ 350.000,00
28 | Encargos Especiais R$ 873.000,00
99 | Reserva de Contingência R$ 150.000,00
TOTAL DAS DESPESAS R$ 55.000.000,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
| Descrição Valores
| Câmara Municipal
| Prefeitura Municipal R$ 52.879.600,00
[| TOTAL DAS DESPESAS R$ 55.000.000,00
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
Descrição Valores
Pessoal e Encargos Sociais R$ 21.682.088,09
Juros e Encargos da Dívida R$ 70.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 23.049.456,92
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES R$ 44.801.545,01
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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DESPESAS DE CAPITAL
Descrição Valores
Investimentos R$ 9.462.984,47
Inversões Financeiras R$0,00 |
Amortização da Dívida R$ 585.470,52
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL R$ 10.048.454,99
Total da Reserva de Contingência E — R$ 150.000,00
DESPESAS DE CAPITAL + RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 10.198.454,99
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir, por meio de
Decreto, créditos suplementares às dotações de despesa que se fizerem insuficientes durante a
execução orçamentária no exercício de 2023, até o limite de 5% (cinco por cento) aplicado
sobre o valor total da despesa fixada nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar, nos termos do
disposto no art. 7º, 1 e II, e, art. 43 da Lei Nacional nº4.320, de 17 de março de 1964, e no $8º
do art. 165 da Constituição Federal de 1988, dos seguintes recursos:
I - anulação parcial e ou total de dotações;
II - excesso de arrecadação efetivamente realizado;
HI - operações de crédito;
IV - remanejamento de elemento de despesa dentro de um mesmo projeto ou
atividade;
V - remanejamento dentro do elemento de despesas pessoal e encargos;
VI - remanejamento, transposição ou transferência de uma fonte de recursos para
outra.
$1º Em quaisquer dos casos descritos nos incisos do caput é obrigatória a
adoção das medidas descritas nos normativos da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais.
82º O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, desde que não comprometido, é considerado fonte de recurso para fins de abertura de
créditos suplementares, nos termos do art. 43 da Lei Nacional nº4.320/1964, ficando os créditos
suplementares autorizados no limite do valor apurado.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o
limite permitido nas Resoluções do Senado Federal números 40 e 43, de 2001, e suas alterações
posteriores.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 01 de dezembro de 2022.
Móisés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

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