| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Congonhal para o exercício de 2023 e dá outras providências |
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS £ ESA CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG Ê - À Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 pele fon ção se la, & pato font gão te ame (Bcongonhaloficial (f) prefeituradecongonhal GestÃo 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1563, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Congonhal/MG para o exercício de 2023 e dá outras providências. O povo do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O orçamento do Município de Congonhal para o exercício de 2023, discriminado nos orçamentos dos Poderes Legislativo e Executivo, de acordo com os quadros que o integram e o acompanham, estima a receita em R$55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, e recebimento de transferências constitucionais e voluntárias, nos termos da legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos por categoria econômica: RECEITAS CORRENTES Categoria Econômica Valores Receita Tributária R$ 6.443.860,00 Receita de Contribuições R$ 1.440.000,00 Receita Patrimonial R$ 815.700,00 Receita de Serviços R$ 187.500,00 | Transferências Correntes 5 R$ 51.829.050,00 Outras Receitas Correntes R$ 118.000,00 Deduções da Receita (FUNDEB R$ (7.612.110,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 53.222.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Categoria Econômica | Valores Alienações de Bens | R$ 0,00 Transferências de Capital R$ 1.778.000,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.778.000,00 TOTAL DAS RECEITAS R$ 55.000.000,00 Art. 3º A despesa do Município será realizada de acordo com a programação estabelecida nos seguintes desdobramentos: Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 BED Eict fon go do li, po foi go de ante” (Bcongonhalofcial (D) é PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS É CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaUMG prefeituradecongonhal www congonhal.mg.gov.br DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO Cód Descrição Valores 01 | Legislativa R$ 2.120.400,00 02 || Judiciária R$ 350.000,00 04 | Administração R$ 4.147.567,00 06 | Segurança Pública R$ 112.000,00 08 | Assistência Social | R$ 2.068.000,00 10 | Saúde R$ 16.618.489,85 12 | Educação R$ 14.301.700,00 13 | Cultura R$ 985.000,00 15 || Urbanismo R$ 7.004.843,15 16 | Habitação R$ 20.000,00 18 | Gestão Ambiental R$ 75.000,00 20 | Agricultura R$ 988.000,00 22 | Indústria R$ 150.000,00 23 | Comércio e Serviços R$ 295.000,00 24 | Comunicações R$ 18.000,00 25 | Energia R$ 300.000,00 26 | Transporte R$ 4.073.000,00 27 | Desporto e Lazer R$ 350.000,00 28 | Encargos Especiais R$ 873.000,00 99 | Reserva de Contingência R$ 150.000,00 TOTAL DAS DESPESAS R$ 55.000.000,00 DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | Descrição Valores | Câmara Municipal | Prefeitura Municipal R$ 52.879.600,00 [| TOTAL DAS DESPESAS R$ 55.000.000,00 DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES Descrição Valores Pessoal e Encargos Sociais R$ 21.682.088,09 Juros e Encargos da Dívida R$ 70.000,00 Outras Despesas Correntes R$ 23.049.456,92 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES R$ 44.801.545,01 PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS “Sa CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG Ê pm A Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 PROD E pcta font gue do oi, é para font ao se ante (Beongonhalofcial () prefeituradecongonhal Gestão 202) - 2024 www. congonhal.mg.gov.br DESPESAS DE CAPITAL Descrição Valores Investimentos R$ 9.462.984,47 Inversões Financeiras R$0,00 | Amortização da Dívida R$ 585.470,52 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL R$ 10.048.454,99 Total da Reserva de Contingência E — R$ 150.000,00 DESPESAS DE CAPITAL + RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 10.198.454,99 Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir, por meio de Decreto, créditos suplementares às dotações de despesa que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária no exercício de 2023, até o limite de 5% (cinco por cento) aplicado sobre o valor total da despesa fixada nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar, nos termos do disposto no art. 7º, 1 e II, e, art. 43 da Lei Nacional nº4.320, de 17 de março de 1964, e no $8º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, dos seguintes recursos: I - anulação parcial e ou total de dotações; II - excesso de arrecadação efetivamente realizado; HI - operações de crédito; IV - remanejamento de elemento de despesa dentro de um mesmo projeto ou atividade; V - remanejamento dentro do elemento de despesas pessoal e encargos; VI - remanejamento, transposição ou transferência de uma fonte de recursos para outra. $1º Em quaisquer dos casos descritos nos incisos do caput é obrigatória a adoção das medidas descritas nos normativos da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 82º O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, desde que não comprometido, é considerado fonte de recurso para fins de abertura de créditos suplementares, nos termos do art. 43 da Lei Nacional nº4.320/1964, ficando os créditos suplementares autorizados no limite do valor apurado. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite permitido nas Resoluções do Senado Federal números 40 e 43, de 2001, e suas alterações posteriores. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 01 de dezembro de 2022. Móisés Ferreira Vaz Prefeito Municipal