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norma nº 1564/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1564 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder certidão de número aos imóveis destinados ao comércio e indústria do sistema viário que estão dentro da expansão urbana e dá outras providências.
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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É em CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
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Gestão 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br
LEINº 1564 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder certidão de número aos
imóveis destinados ao comércio e indústria do sistema viário que estão dentro
da expansão urbana e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio
de seus representantes eleitos, aprova e eu, Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder certidão de número aos
imóveis destinados ao comércio e indústria em todo sistema viário que estiverem dentro da área de
expansão urbana onde houver disponibilidade de fornecimento de água ou esgoto pela COPASA e
disponibilidade de fornecimento de energia elétrica pela CEMIG.
Art. 2º A certidão de número será fornecida quando for apresentada a Fazenda
Municipal o protocolo de processo de desdobro da área junto aos órgãos competentes, e em imóvel
individualizado será expedido a certidão imediatamente.
Art. 3º Os imóveis deverão estar devidamente regularizados junto ao Cartório
de Registro de Imóveis e na Fazenda Municipal para que seja concedida a certidão de número.
Parágrafo único: Os imóveis que possuem mais de um condômino onde estiver
edificado o comércio ou indústria e existir área remanescente, deverá ser realizado o desdobro da cota
parte pertencente ao proprietário do empreendimento para delimitar a área que será concedida a
certidão.
Art. 4º Para fins desta lei, deverá ser observada a legislação de uso e
parcelamento do solo, assim como as demais leis que sejam conexas a esta matéria.
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eustÃo 2021 - 2024
= W PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Sao CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG
prefeituradecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Congonhal (MG), 01 de dezembro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL

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