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norma nº 1566/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1566 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaAutoriza o município de Congonhal a pagar diferença relativa ao piso salarial dos profissionais do magistério e dá outras providências.
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GESTÃO 2021 - 2024
= PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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prefeituradecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1566, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Município de Congonhal a pagar diferença
relativa ao piso salarial dos profissionais do magistério e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar aos profissionais do magistério da
rede municipal de ensino, em atividade no exercício de 2020, os valores referentes à diferença do piso
salarial dos profissionais do magistério estabelecidos pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e
disposições do Ministério da Educação à época, relativos àquele exercício de 2020.
Art. 2º A diferença salarial relativa ao valor pago aos profissionais do magistério da
rede municipal e o valor do piso nacional estabelecido para 2020, conforme carga horária própria, foi
apurada pelo Departamento de Pessoal desta Prefeitura e apontada, mensalmente, de maneira
individualizada, para cada servidor, e faz parte desta Lei.
Art. 3º As despesas advindas desta Lei serão custeadas com recursos do Orçamento
Anual de 2022 e suportadas pelas dotações próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 21 de dezembro de 2022.
- Lume VG
isés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

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