| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | Autoriza o município de Congonhal a pagar diferença relativa ao piso salarial dos profissionais do magistério e dá outras providências. |
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Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 BD Eco fo po di, fo po to! ese ia O) GESTÃO 2021 - 2024 = PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS a CONGONHAL Praça Com a aC CS prefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1566, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza o Município de Congonhal a pagar diferença relativa ao piso salarial dos profissionais do magistério e dá outras providências. A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, em atividade no exercício de 2020, os valores referentes à diferença do piso salarial dos profissionais do magistério estabelecidos pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e disposições do Ministério da Educação à época, relativos àquele exercício de 2020. Art. 2º A diferença salarial relativa ao valor pago aos profissionais do magistério da rede municipal e o valor do piso nacional estabelecido para 2020, conforme carga horária própria, foi apurada pelo Departamento de Pessoal desta Prefeitura e apontada, mensalmente, de maneira individualizada, para cada servidor, e faz parte desta Lei. Art. 3º As despesas advindas desta Lei serão custeadas com recursos do Orçamento Anual de 2022 e suportadas pelas dotações próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 21 de dezembro de 2022. - Lume VG isés Ferreira Vaz Prefeito Municipal