br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 1568/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1568 / 2022
Date 2022-12-26
EmentaAutoriza o pagamento de sobreaviso e regulamenta o plantão do Conselho Tutelar do município de Congonhal e dá outras providências.
native_id907

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

PRETEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
«Sa
CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
p Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
dios Eco o qu do a, pato Ao pa o onda! (B)congonhaloficial (E)prefeituradecongonhal
Gestão 2921 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br
LEINº 1568 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE SOBREAVISO E
REGULAMENTA O PLANTÃO DO CONSELHO TUTELAR DO
MUNICÍPIO DE CONGONHAL/MG E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio
de seus representantes eleitos, aprova e eu, Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de sobreaviso aos conselheiros tutelares
conforme disposição desta lei e institui o regime de plantão do Conselho Tutelar.
Art. 2º - O conselheiro tutelar plantonista que assumir a jornada de plantão,
desempenhará na modalidade de sobreaviso, nos seguintes dias e horários:
I- Nos dias úteis das 17h às 8h da manhã seguinte;
II — Nos sábados, domingos e feriados;
Art. 3º - Ocorrerá rodízio entre os membros do Conselho Tutelar, podendo em
caso festivo ou por requerimento do Poder Executivo que seja cumprido o plantão por mais de um
conselheiro.
Art. 4º - O Conselheiro Tutelar que estiver de plantão poderá optar em ficar na
sede ou em casa durante o sábado e domingo, sendo que quem estiver cumprindo o plantão
durante a semana, ficará obrigado a permanecer na sede em regime normal de jornada.
Art. 5.º - Compete ao presidente do Conselho Tutelar:
I — Elaborar e garantir a escalação dos conselheiros tutelares e a sua
substituição em caso de impossibilidade de comparecimento por motivo de força maior;
H—A elaboração da escala será feita e publicada no mural do Conselho Tutelar,
nos átrios da Prefeitura e enviado para a Delegacia Civil com prazo de 30 dias a iniciar os plantões.
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
DP Eco hoo q o lh, é po Ao gro so anda! (Bcongonhaloficial (P)
ustÃo 2021 - au24
> PREFEITURA DE pREFETURAMUNICIPAL DE CONSONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
7 CONGONHAL “== rsss seas 2 cone conoranc
prefeturadecongenhal
HI — Acompanhar as atividades dos conselheiros tutelares em exercício no
plantão;
IV — Encaminhar o registro de presença dos conselheiros tutelares em exercício
no plantão.
Art. 6.º - Para fins de remuneração do sobreaviso será de 1/3 sobre o subsídio
do conselheiro tutelar.
Art. 7.º - Os atendimentos realizados pelos conselheiros tutelares no plantão,
deverão ser registrados no Sistema de Informação para a Infância e Adolescente (SIPIA) — Conselho
Tutelar.
Art. 8º - Os casos atendidos no Plantão que demandarem decisões e medidas
de caráter emergencial, deverão ser referendados pelo colegiado, no primeiro dia útil subsequente ao
atendimento.
Art. 9º - As despesas oriundas desta Jei serão custeadas por dotação própria.
Art. 10º - Apresente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.
Congonhal (MG), 26 de dezembro de 2022.
» due VB:
Mojsés Ferreira Vaz
PREFEITO MUNICIPAL

open original →