| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 2022 |
| Date | 2022-12-26 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de sobreaviso e regulamenta o plantão do Conselho Tutelar do município de Congonhal e dá outras providências. |
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PRETEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS «Sa CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG p Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 dios Eco o qu do a, pato Ao pa o onda! (B)congonhaloficial (E)prefeituradecongonhal Gestão 2921 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br LEINº 1568 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. “AUTORIZA O PAGAMENTO DE SOBREAVISO E REGULAMENTA O PLANTÃO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL/MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu, Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de sobreaviso aos conselheiros tutelares conforme disposição desta lei e institui o regime de plantão do Conselho Tutelar. Art. 2º - O conselheiro tutelar plantonista que assumir a jornada de plantão, desempenhará na modalidade de sobreaviso, nos seguintes dias e horários: I- Nos dias úteis das 17h às 8h da manhã seguinte; II — Nos sábados, domingos e feriados; Art. 3º - Ocorrerá rodízio entre os membros do Conselho Tutelar, podendo em caso festivo ou por requerimento do Poder Executivo que seja cumprido o plantão por mais de um conselheiro. Art. 4º - O Conselheiro Tutelar que estiver de plantão poderá optar em ficar na sede ou em casa durante o sábado e domingo, sendo que quem estiver cumprindo o plantão durante a semana, ficará obrigado a permanecer na sede em regime normal de jornada. Art. 5.º - Compete ao presidente do Conselho Tutelar: I — Elaborar e garantir a escalação dos conselheiros tutelares e a sua substituição em caso de impossibilidade de comparecimento por motivo de força maior; H—A elaboração da escala será feita e publicada no mural do Conselho Tutelar, nos átrios da Prefeitura e enviado para a Delegacia Civil com prazo de 30 dias a iniciar os plantões. Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 DP Eco hoo q o lh, é po Ao gro so anda! (Bcongonhaloficial (P) ustÃo 2021 - au24 > PREFEITURA DE pREFETURAMUNICIPAL DE CONSONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 7 CONGONHAL “== rsss seas 2 cone conoranc prefeturadecongenhal HI — Acompanhar as atividades dos conselheiros tutelares em exercício no plantão; IV — Encaminhar o registro de presença dos conselheiros tutelares em exercício no plantão. Art. 6.º - Para fins de remuneração do sobreaviso será de 1/3 sobre o subsídio do conselheiro tutelar. Art. 7.º - Os atendimentos realizados pelos conselheiros tutelares no plantão, deverão ser registrados no Sistema de Informação para a Infância e Adolescente (SIPIA) — Conselho Tutelar. Art. 8º - Os casos atendidos no Plantão que demandarem decisões e medidas de caráter emergencial, deverão ser referendados pelo colegiado, no primeiro dia útil subsequente ao atendimento. Art. 9º - As despesas oriundas desta Jei serão custeadas por dotação própria. Art. 10º - Apresente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023. Congonhal (MG), 26 de dezembro de 2022. » due VB: Mojsés Ferreira Vaz PREFEITO MUNICIPAL