| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1569 / 2023 |
| Date | 2023-01-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição, em todo o território municipal, da utilização de fogos de artifício ou qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos e dá outras providências. |
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= PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS y em CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 ao Ee Ao go o pt fo qo o cd! (BJoongonhalofcial (B prefiuradecongonhal eustão 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br LEI Nº 1.569, DE 04 DE JANEIRO DE 2023. “Dispõe sobre a proibição, em todo o território municipal, da utilização de fogos de artifício ou qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam proibidos, em todo o território municipal, o uso de fogos de artifício ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos. $ 1º A proibição de que trata o caput se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados. $ 2º Não se encontram inseridos na proibição de que trata o caput os fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos que produzam efeitos visuais sem estampido. $ 3º No alvará expedido pela Prefeitura Municipal para queima de fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos, constará que somente será permitido o uso de fogos ou artefatos pirotécnicos de efeitos visuais, sem estampido. Art. 2º O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator penalidade de multa a ser aplicada pelo Poder Executivo, que deverá ser regulamentada por Decreto. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de ais 04 de janeiro de 2023. riso Ferreira Vaz 9 rt feito Municipal