| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Lei 1.570 - Reconhece os povos e as comunidades tradicionais de matriz africana, presentes neste município, e torna suas práticas e saberes ancestrais integrantes do patrimônio cultural de natureza imaterial, do município de Congonhal |
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= W PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS - — CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 afo Epa foco gado ci, pato on gueto onda! (BJoongonhalofcial (E) prefeturadecongonhal ctssão nei -aoz4 www. congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1570, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. “RECONHECE OS POVOS E AS COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA, PRESENTES NESTE MUNICÍPIO, E TORNA SUAS PRÁTICAS E SABERES ANCESTRAIS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO CULTURAL, DE NATUREZA IMATERIAL, DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL.” Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, MOISÉS FERREIRA VAZ, Prefeito do Município de CONGONHAL, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Ficam reconhecidos os Povos Tradicionais de Matriz Africana (POTMA), as Comunidades Tradicionais formadas por estes Povos, historicamente presentes neste Município, bem como a importância do povo negro em geral no processo de construção, física e cultural, desta cidade, desde a sua constituição até os dias atuais, e declaradas como Patrimônio Cultural, de Natureza Imaterial, da Cidade do Congonhal as suas práticas e seus saberes ancestrais. $1º Para fins desta Lei, entende-se por Povos Tradicionais de Matriz Africana: | - Os grupos que se organizam a partir de valores civilizatórios e da cosmovisão trazidos para o país por africanos para cá transladados durante o sistema escravista, o que possibilitou um contínuo civilizatório africano no Brasil, constituindo territórios próprios caracterizados pela vivência comunitária, pelo acolhimento e pela prestação de serviços à comunidade; concomitantemente, Il - Os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição; e = * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS é E Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 BD Ecs foi go do li ó pt fo ão do o! (Bcongonhalofcial (P)prefeturadeoongonhal SesTÃo 2021 - 2024 HI - Os grupos que mantém a convivência em comunidade e o acolhimento, independente do grau de parentesco sanguíneo ou da ausência deste parentesco e que a classe social dos indivíduos não é levada em consideração, pois no momento em que estão inseridos nesta comunidade, por meio do processo ritualístico iniciático, passam a fazer parte de uma família tradicional de matriz africana, em que a hierarquia, o respeito ao mais velho e o compromisso com o mais novo, são fatores fundamentais para a preservação da tradição e costumes ali conservados, historicamente praticados e repassados por meio da oralidade. $2º - Os Povos Tradicionais de Matriz Africana não se constituem em uma unidade homogênea, mas em uma diversidade integradora. 83º Para fins desta Lei, entende-se por: | - Comunidades Tradicionais de Matriz Africana: a) Unidades territoriais, Territórios ou Casas Tradicionais / Terreiros / Roças / Barracões - constituídos pelos africanos e/ou sua descendência no Brasil, no processo de insurgência e resistência ao escravismo e ao racismo, a partir da cosmovisão e ancestralidade africanas, e da relação desta com as populações locais e com o meio ambiente, representando o contínuo civilizatório africano no Brasil, constituindo territórios próprios caracterizados pela vivência comunitária, pelo acolhimento e pela prestação de serviços na comunidade, são espaços de alta complexidade, por serem onde se ritualizam origem e destino e onde tomam forma a cultura, as representações e os valores ancestrais ; concomitantemente, b) Espaços de busca do sentido de pertencimento dos POTMAS, embora com diferentes denominações a depender da região do país e do povo que a constitui, prevalece em todos esses territórios tradicionais de matriz africana, "um conjunto organizado de representações litúrgicas" que tornam esses espaços/comunidades "territórios político/mítico", lugares de resistência, transmissão de conhecimentos e preservação de identidades, sendo reconhecidos, ao longo das décadas, como lugares privilegiados de manutenção, construção e reconstrução tanto da tradição quanto de sua cosmovisão, considerando que, no caso dos Povos Tradicionais de Matriz Africana, o vínculo entre essas duas esferas intrínseco e indissolúvel. Il - Autoridades Tradicionais de Matriz Africana: os mais velhos da comunidade tradicional, investidos da autoridade que a ancestralidade lhes confere. PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS RS Pu — CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br HI - Lideranças Tradicionais de Matriz Africana: as demais lideranças constituídas dentro da hierarquia própria dos territórios e das casas tradicionais. Art. 2º O reconhecimento previsto no art. 1º desta Lei visa estimular à discussão sobre a criação e implementação de um Inventário das Referências Culturais de Matriz Africana da Cidade do Congonhal, com vistas a mapear, catalogar, identificar e registrar, através de estudos técnicos e científicos, as práticas e saberes preservados pelos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africanas no Município, em suas diferentes vertentes: |- Formas de Expressão; Il - Ofícios e Modos de Fazer e viver; Ill - Celebrações; IV - Lugares e territórios; V- Edificações. Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. Art. 4º O reconhecimento previsto no art. 1º desta Lei visa igualmente estimular à discussão sobre a criação e implementação de um Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável dos POTMAS no Município do Congonhal, que contemplem as seguintes diretrizes: | - garantir a estes povos seus territórios, e o acesso aos recursos naturais que tradicionalmente utilizam para sua reprodução física, cultural e econômica; Il - implantar infraestrutura adequada às realidades socioculturais e demandas dos POTMAS; ll - garantir os direitos desses afetados direta ou indiretamente por projetos, obras e empreendimentos; = * PRECSITURA DIE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS dia Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG CONGONHAL FO 3524 O CEP 1 SAO a Eta Aendo qao do olé, ó pat onto q do cn! ongordcia (Bprefeturadecongonhal GusTÃo 2021 -2024 www.congonhal.mg.gov.br IV - garantir e valorizar as formas tradicionais de educação e fortalecer processos dialógicos como contribuição ao desenvolvimento próprio de cada povo e comunidade, garantindo a participação e controle social tanto nos processos de formação educativos formais quanto nos não formais; V - reconhecer, com celeridade, a auto-identificação dos POTMAS, de modo que possam ter acesso pleno aos seus direitos civis individuais e coletivos; VI - garantir o acesso aos serviços de saúde de qualidade e adequados às suas características socioculturais, suas necessidades e demandas, com ênfase nas concepções e práticas da medicina ancestral e tradicional; VII - criar e implementar, urgentemente, uma política pública de saúde voltada aos POTMAS; VIII - garantir o acesso às políticas públicas sociais e a participação de representantes dos POTMAS nas instâncias de controle social; IX - garantir nos programas e ações de inclusão social recortes diferenciados voltados especificamente para os POTMAS; X - implementar e fortalecer programas e ações voltados às relações de gênero nos POTMAS, assegurando a visão e a participação feminina nas ações governamentais, valorizando a importância histórica das mulheres e sua liderança ética e social; XI - garantir aos POTMAS o acesso e a gestão facilitados aos recursos financeiros provenientes dos diferentes órgãos de governo; XII - assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos concernentes aos POTMAS, sobretudo nas situações de conflito ou ameaça à sua integridade; XIII - reconhecer, proteger e promover os direitos dos POTMAS sobre os seus conhecimentos, práticas e usos tradicionais; XIV - apoiar e garantir o processo de formalização institucional, quando necessário, considerando as formas tradicionais de organização e representação local; e = PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG ' Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 E pcta font quo so ol, é pa oo qo do cn! (BJcongonhalofcial () A oustÃo 202! 2024 www.congonhal.mg.gov.br Xv - apoiar e garantir a inclusão produtiva com a promoção de tecnologias sustentáveis, respeitando o sistema de organização social dos POTMAS, valorizando os recursos naturais locais e práticas, saberes e tecnologias tradicionais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 24 de fevereiro de 2023. AJ eus pluma Vs él Moisés Ferreira Vaz Prefeito Municipal