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norma nº 1570/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1570 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaLei 1.570 - Reconhece os povos e as comunidades tradicionais de matriz africana, presentes neste município, e torna suas práticas e saberes ancestrais integrantes do patrimônio cultural de natureza imaterial, do município de Congonhal
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= W PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
- — CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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LEI ORDINÁRIA Nº 1570, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
“RECONHECE OS POVOS E AS COMUNIDADES
TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA, PRESENTES NESTE
MUNICÍPIO, E TORNA SUAS PRÁTICAS E SABERES
ANCESTRAIS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO CULTURAL, DE
NATUREZA IMATERIAL, DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, MOISÉS FERREIRA VAZ, Prefeito do
Município de CONGONHAL, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos os Povos Tradicionais de Matriz Africana (POTMA), as Comunidades
Tradicionais formadas por estes Povos, historicamente presentes neste Município, bem como a
importância do povo negro em geral no processo de construção, física e cultural, desta cidade,
desde a sua constituição até os dias atuais, e declaradas como Patrimônio Cultural, de Natureza
Imaterial, da Cidade do Congonhal as suas práticas e seus saberes ancestrais.
$1º Para fins desta Lei, entende-se por Povos Tradicionais de Matriz Africana:
| - Os grupos que se organizam a partir de valores civilizatórios e da cosmovisão trazidos para o
país por africanos para cá transladados durante o sistema escravista, o que possibilitou um
contínuo civilizatório africano no Brasil, constituindo territórios próprios caracterizados pela
vivência comunitária, pelo acolhimento e pela prestação de serviços à comunidade;
concomitantemente,
Il - Os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas
próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição
para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos,
inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição; e
= * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
é E Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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SesTÃo 2021 - 2024
HI - Os grupos que mantém a convivência em comunidade e o acolhimento, independente do grau
de parentesco sanguíneo ou da ausência deste parentesco e que a classe social dos indivíduos não
é levada em consideração, pois no momento em que estão inseridos nesta comunidade, por meio
do processo ritualístico iniciático, passam a fazer parte de uma família tradicional de matriz
africana, em que a hierarquia, o respeito ao mais velho e o compromisso com o mais novo, são
fatores fundamentais para a preservação da tradição e costumes ali conservados, historicamente
praticados e repassados por meio da oralidade.
$2º - Os Povos Tradicionais de Matriz Africana não se constituem em uma unidade homogênea,
mas em uma diversidade integradora.
83º Para fins desta Lei, entende-se por:
| - Comunidades Tradicionais de Matriz Africana:
a) Unidades territoriais, Territórios ou Casas Tradicionais / Terreiros / Roças / Barracões -
constituídos pelos africanos e/ou sua descendência no Brasil, no processo de insurgência e
resistência ao escravismo e ao racismo, a partir da cosmovisão e ancestralidade africanas, e da
relação desta com as populações locais e com o meio ambiente, representando o contínuo
civilizatório africano no Brasil, constituindo territórios próprios caracterizados pela vivência
comunitária, pelo acolhimento e pela prestação de serviços na comunidade, são espaços de alta
complexidade, por serem onde se ritualizam origem e destino e onde tomam forma a cultura, as
representações e os valores ancestrais ; concomitantemente,
b) Espaços de busca do sentido de pertencimento dos POTMAS, embora com diferentes
denominações a depender da região do país e do povo que a constitui, prevalece em todos esses
territórios tradicionais de matriz africana, "um conjunto organizado de representações litúrgicas"
que tornam esses espaços/comunidades "territórios político/mítico", lugares de resistência,
transmissão de conhecimentos e preservação de identidades, sendo reconhecidos, ao longo das
décadas, como lugares privilegiados de manutenção, construção e reconstrução tanto da tradição
quanto de sua cosmovisão, considerando que, no caso dos Povos Tradicionais de Matriz Africana,
o vínculo entre essas duas esferas intrínseco e indissolúvel.
Il - Autoridades Tradicionais de Matriz Africana: os mais velhos da comunidade tradicional,
investidos da autoridade que a ancestralidade lhes confere.
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
RS
Pu — CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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HI - Lideranças Tradicionais de Matriz Africana: as demais lideranças constituídas dentro da
hierarquia própria dos territórios e das casas tradicionais.
Art. 2º O reconhecimento previsto no art. 1º desta Lei visa estimular à discussão sobre a criação e
implementação de um Inventário das Referências Culturais de Matriz Africana da Cidade do
Congonhal, com vistas a mapear, catalogar, identificar e registrar, através de estudos técnicos e
científicos, as práticas e saberes preservados pelos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz
Africanas no Município, em suas diferentes vertentes:
|- Formas de Expressão;
Il - Ofícios e Modos de Fazer e viver;
Ill - Celebrações;
IV - Lugares e territórios;
V- Edificações.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá aos registros
necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4º O reconhecimento previsto no art. 1º desta Lei visa igualmente estimular à discussão sobre
a criação e implementação de um Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável dos POTMAS
no Município do Congonhal, que contemplem as seguintes diretrizes:
| - garantir a estes povos seus territórios, e o acesso aos recursos naturais que tradicionalmente
utilizam para sua reprodução física, cultural e econômica;
Il - implantar infraestrutura adequada às realidades socioculturais e demandas dos POTMAS;
ll - garantir os direitos desses afetados direta ou indiretamente por projetos, obras e
empreendimentos;
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dia Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
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GusTÃo 2021 -2024 www.congonhal.mg.gov.br
IV - garantir e valorizar as formas tradicionais de educação e fortalecer processos dialógicos como
contribuição ao desenvolvimento próprio de cada povo e comunidade, garantindo a participação e
controle social tanto nos processos de formação educativos formais quanto nos não formais;
V - reconhecer, com celeridade, a auto-identificação dos POTMAS, de modo que possam ter
acesso pleno aos seus direitos civis individuais e coletivos;
VI - garantir o acesso aos serviços de saúde de qualidade e adequados às suas características
socioculturais, suas necessidades e demandas, com ênfase nas concepções e práticas da medicina
ancestral e tradicional;
VII - criar e implementar, urgentemente, uma política pública de saúde voltada aos POTMAS;
VIII - garantir o acesso às políticas públicas sociais e a participação de representantes dos POTMAS
nas instâncias de controle social;
IX - garantir nos programas e ações de inclusão social recortes diferenciados voltados
especificamente para os POTMAS;
X - implementar e fortalecer programas e ações voltados às relações de gênero nos POTMAS,
assegurando a visão e a participação feminina nas ações governamentais, valorizando a
importância histórica das mulheres e sua liderança ética e social;
XI - garantir aos POTMAS o acesso e a gestão facilitados aos recursos financeiros provenientes dos
diferentes órgãos de governo;
XII - assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos concernentes aos POTMAS,
sobretudo nas situações de conflito ou ameaça à sua integridade;
XIII - reconhecer, proteger e promover os direitos dos POTMAS sobre os seus conhecimentos,
práticas e usos tradicionais;
XIV - apoiar e garantir o processo de formalização institucional, quando necessário, considerando
as formas tradicionais de organização e representação local; e
= PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
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Xv - apoiar e garantir a inclusão produtiva com a promoção de tecnologias sustentáveis,
respeitando o sistema de organização social dos POTMAS, valorizando os recursos naturais locais e
práticas, saberes e tecnologias tradicionais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 24 de fevereiro de 2023.
AJ eus pluma Vs él
Moisés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

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