| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1412 / 2017 |
| Date | 2017-03-27 |
| Ementa | Firma Convênio Consórcio com CISMARPA- Consorcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Alto Rio Pardo |
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C Prefeitura Municipal y/ / União a caminho da cidadania. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 34243000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br LEI Nº 1412, DE 27 DE MARÇO DE 2017 “FIRMA CONVÊNIO CONSÓRCIO COM CISMARPA — CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO RIO. PARDO”. O Prefeito Municipal de Congonhal — MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a consorciar-se com o CISMARPA — CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO RIO PARDO, com sede na cidade de Poços de Caldas — MG; Art. 2º - Com embasamento legal no artigo 196 e seguintes da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 181 e 182 da Constituição do Estado de Minas Gerais, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a contribuir mensalmente, através do Fundo Municipal de Saúde, com o referido consórcio em até R$0,30 (trinta centavos) per capta da população conforme dados do IBGE, que atualmente é 11.588 habitantes, sendo o valor atualizado anualmente; Art. 3º - A contribuição destinada ao referido consórcio será objeto de Projeto de Lei de Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal; Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal (MG), 27 de março de 2017. Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito Municipal