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norma nº 1571/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1571 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaLei 1.571 -Acrescenta dispositivos na Lei Ordinária nº 1.544, de 29 de julho de 2022, que Regulamenta a fixação do piso salarial do Agente Comunitário da Saúde e do Agente de Controle às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
CONGONHAL polar
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LEI ORDINÁRIA Nº 1571, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Acrescenta dispositivos na Lei Ordinária nº
1544, de 29 de julho de 2022, que Regulamenta
a fixação do piso salarial do Agente
Comunitário da Saúde e do Agente de Controle
às Endemias, nos termos da Emenda
Constitucional nº 120/2022, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o $4º no artigo 1º da lei ordinária nº 1.544, de 29 de
julho de 2022, que com a seguinte redação:
“$4º. Sempre que houver a revisão do piso pela União fica autorizado o
Município de Congonhal a realizar a regulamentação para o repasse por decreto.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 24 de fevereiro de 2023.
Uau huma UG
Prefeito Municipal
PROTOCOLADO Bi 19 10) 42093
mone ló 153 ima 02
Fou a 12023

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