| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Lei 1.571 -Acrescenta dispositivos na Lei Ordinária nº 1.544, de 29 de julho de 2022, que Regulamenta a fixação do piso salarial do Agente Comunitário da Saúde e do Agente de Controle às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG CONGONHAL polar PERO Es Ao qo e ol, pt fo a o (Bcongonheloia (Pprefeturadecongonhal LEI ORDINÁRIA Nº 1571, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Acrescenta dispositivos na Lei Ordinária nº 1544, de 29 de julho de 2022, que Regulamenta a fixação do piso salarial do Agente Comunitário da Saúde e do Agente de Controle às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescentado o $4º no artigo 1º da lei ordinária nº 1.544, de 29 de julho de 2022, que com a seguinte redação: “$4º. Sempre que houver a revisão do piso pela União fica autorizado o Município de Congonhal a realizar a regulamentação para o repasse por decreto.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 24 de fevereiro de 2023. Uau huma UG Prefeito Municipal PROTOCOLADO Bi 19 10) 42093 mone ló 153 ima 02 Fou a 12023